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Governo autoriza Incra a dar crédito excepcional a assentados do PR prejudicados por tornado

O crédito terá taxa efetiva de 0,5% ao ano desde a data de sua concessão até a data do vencimento. Nas modalidades apoio inicial, fomento, fomento mulher, fomento jovem e recuperação ambiental, o reembolso será em parcela única, com vencimento no prazo de três anos e rebate para liquidação de 96% sobre o saldo devedor. Já nas modalidades habitacional e reforma habitacional, o prazo será de cinco anos.
Globo Rural



