Política

Moraes valida acordo para não condenar deputado envolvido no 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A decisão, assinada na última sexta-feira (5), suspende a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para a homologação do acordo, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. A ação contra Rodrigues foi aberta após denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do Supremo no ano passado.

O que aconteceu

  • Acordo de não persecução penal é validado para Sargento Rodrigues (PL-MG), suspendendo processo do 8 de janeiro.
  • Deputado mineiro assume culpa por crimes de incitação e ataque ao sistema eleitoral para firmar o ANPP.
  • Rodrigues terá de cumprir 150 horas de serviço comunitário, pagar multa e fazer curso sobre democracia, além de outras condições.

Na denúncia da Procuradoria-Geral da República, Rodrigues é acusado de atacar de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como de incitar militares a promover um golpe de Estado.

Ao validar o ANPP, Moraes ponderou sobre a gravidade dos crimes. “Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu o ministro.

Quais as condições para o acordo?

Ao reconhecer os atos criminosos, Sargento Rodrigues concordou com uma série de condições impostas pela justiça:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal aberta contra o deputado no Supremo Tribunal Federal ficará suspensa até que as condições do acordo sejam integralmente cumpridas, momento em que o caso poderá ser arquivado.

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o Ministério Público tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

Entenda o uso do ANPP no 8 de janeiro

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os acordos de não persecução penal foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos. A medida foi aplicada principalmente contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

*Com Agência Brasil


IstoÉ

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