Política

Terceirizados do STF aprovam greve por atraso em salários

Jornalistas e radialistas terceirizados do Supremo Tribunal Federal (STF), que atuam na TV Justiça e na Rádio Justiça, aprovam greve a partir da próxima segunda-feira, 15 de abril. A paralisação é um protesto contra os atrasos recorrentes no pagamento de salários e de verbas trabalhistas pela empresa Fundação de Artes e Comunicação (Fundac).

A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundac, empresa responsável por prestar os serviços de comunicação ao STF. Este contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham para o Supremo nestas áreas.

O que aconteceu

  • Terceirizados do STF aprovam greve a partir de 15 de abril por atrasos salariais.
  • A decisão unânime foi tomada por mais de 80 funcionários da Fundac, empresa que presta serviços ao Supremo.
  • Além dos salários, FGTS e verbas de pensão alimentícia também estariam em atraso ou sendo apropriadas indevidamente.

Entre as principais motivações para a greve estão os frequentes atrasos de salário. O pagamento referente ao mês de junho, por exemplo, deveria ter sido efetuado até o dia 8, mas não havia sido depositado até o dia 10, uma situação que os funcionários relatam ser recorrente a cada mês.

As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano. A denúncia parte dos sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que coordenam o movimento paredista.

Dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) afirmam que até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários dos funcionários. Contudo, esses valores não estariam sendo repassados aos beneficiários, configurando uma apropriação indevida por parte da Fundac.

“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, alertou o SJPDF.

Qual o histórico da Fundac com o STF?

A Fundac, responsável pelas operações da assessoria de comunicação, TV e Rádio Justiça, possui um histórico de reclamações trabalhistas. Essa situação levou o Supremo a impedir a participação da empresa em um novo edital, orçado em mais de R$ 30 milhões. No entanto, a Fundac obteve na Justiça o direito de participar da licitação, embora tenha perdido a disputa.

Com a saída iminente da Fundac, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera receio entre os funcionários. O principal temor é que, ao finalizar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague as verbas rescisórias devidas.

Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que realiza pagamentos regulares à Fundac pelos serviços prestados, nos termos dos três contratos vigentes com a fundação. Os contratos, próximos do fim da vigência, serão substituídos em breve.

“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, esclareceu o STF.

Ainda de acordo com o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa. A medida foi tomada após a identificação de irregularidades na gestão da Fundação.

O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.

O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.

*Com Agência Brasil


IstoÉ

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