Política

Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano

Já agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano –número que pode ser ampliado por outras licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso.

O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6×1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar –128% a mais. Um funcionário ou servidor na jornada 5×2 tem 124 dias de descanso anuais.

A conta, feita pela Folha, não considera feriados, que variam ano a ano, e licenças que podem ampliar os dias não trabalhados de magistrados e procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público apontam o risco de que o uso de folgas seja intensificado após o STF (Supremo Tribunal Federal) limitar o pagamento de penduricalhos dessas carreiras a R$ 33 mil por mês, para além do salário.

“Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso. É quase como se você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira”, afirma o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini.

Antes mesmo da decisão do STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovaram no ano passado a possibilidade de que as férias de 60 dias sejam parceladas em até 12 períodos de cinco dias cada, o que permite juntar dois fins de semana e feriados para otimizar o uso das folgas e evitar a sobreposição com sábados e domingos. A divisão só vale para procuradores e magistrados.

Somados aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), os 60 dias de férias corridos permitirão que eles possam folgar 178 dias por ano e trabalhar apenas 187 –praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.

A possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode servir também para potencializar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com a indenização de férias não usufruídas.

Ao juntar com quatro dias do fim de semana, do anterior e do seguinte, o magistrado ou procurador folgará na prática nove dias, mas só terá o desconto de cinco dias de férias. Dessa forma, poderá tirar férias 12 vezes no ano ou vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda folgar mais do que os demais trabalhadores.

Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias sejam indenizados em dinheiro quando não forem utilizados no período de um ano. Esse valor é livre de imposto de renda.

A mudança aprovada pelo CJF e pela PGR no ano passado tem ainda uma brecha e não veda que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana para não haver a “perda de dias” de descanso. Até então, os procuradores tinham que parcelar as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias e os juízes federais, em duas etapas de 30 dias cada.

A Folha questionou há um mês o CJF e a PGR sobre se há alguma vedação a essa brecha, mas não teve resposta.

Já um trabalhador contratado pela CLT pode parcelar as férias em até três vezes, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos (o que faz com que parte coincida com os fins de semana). Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias cada, mas a empresa pode estabelecer seu próprio piso.

O parcelamento maior representa um privilégio em relação a parte do próprio Judiciário. No caso dos servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que as férias de 30 dias têm que ser usufruídas em no máximo três períodos. Para os juízes, permitiu que cada tribunal estabeleça a própria regra.

Questionado, o CNJ afirmou que compete a cada tribunal definir as regras para férias. A PGR não comentou sobre a flexibilização das férias e apenas afirmou que a portaria editada “seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal”. Já o CJF foi procurado três vezes no último mês e não respondeu.

O fracionamento das férias não é a única regalia em relação à iniciativa privada. O CNJ aprovou em 2024 que as férias serão suspensas por licenças por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento de saúde do próprio magistrado, nascimento do filho ou adoção, acidente em serviço ou falecimento do cônjuge ou familiar, mesmo quando o juiz já estiver no meio delas.

No setor privado, as licenças só suspendem a fruição das férias se ocorrerem antes do início do período de descanso.

Os dias de folga de juízes e procuradores ainda podem ser ampliados por outros benefícios criados por eles próprios, como licença compensatória por acúmulo de funções (um dia de folga para cada três trabalhados) e convocação de magistrados federais para atuarem remotamente em projetos de outras regiões da Justiça Federal (dois dias de licença para cada semana de atuação).

Pavini, da Transparência Brasil, afirma que é preciso ficar atento a um “risco em potencial” da decisão do STF que extinguiu parte dos penduricalhos e os limitou a 35% do salário: o uso dos descansos como instrumento de pressão pela volta do pagamento das licenças em dinheiro para não paralisar o serviço público. “É essencial que o CNJ e o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] atuem no controle a esses privilégios e não como sindicatos avalistas”, diz.

Folha de São Paulo

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