Zanin e Toffoli votam para manter exigência do Marco Civil da Internet sobre dados de usuários

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (27) para validar a exigência de decisão judicial para que provedores de internet compartilhem informações de usuários com autoridades.
Para o relator da matéria, apenas em casos excepcionais investigadores podem pedir esses dados pela via administrativa, sem a análise da Justiça.
A discussão aborda o trecho do MCI (Marco Civil da Internet) que trata da requisição de dados cadastrais e da exigência de ordem judicial prévia para acesso a registros de conexão.
A corte debate três ações em conjunto, uma relatada por Zanin e outras duas por Dias Toffoli, sobre acesso a dados sensíveis e protegidos. Toffoli acompanhou o colega no entendimento sobre a regra da ordem judicial prevista no MCI.
Após o voto dos dois magistrados, o julgamento foi suspenso sem definição de data para a retomada.
Zanin defendeu, ao votar, que cada pessoa tem o direito de controlar em quais limites as informações sobre fatos pessoais poderão ser objeto de intervenção.
“Com a consagração do direito amplo à proteção de dados pessoais, deve-se assegurar, ao lado do sigilo das telecomunicações, outros âmbitos de proteção, como o direito à autodeterminação informacional”, disse o ministro.
Assim, quando houver a necessidade de investigação criminal, afirmou o magistrado, a Justiça deverá se manifestar sobre a regularidade da medida.
Em situações excepcionais, Zanin afirma que a autoridade policial ou o Ministério Público poderão pedir diretamente o compartilhamento de dados cadastrais associados a dados de tráfego para a identificação do usuário. Nesses casos, o ato deverá ser documentado e submetido a apreciação judicial em seguida.
Zanin propôs que a decisão seja aplicada a partir da conclusão. No caso de investigações e ações penais iniciadas ou em curso, valerá apenas quando a defesa tenha feito menção ao caso discutido no STF até a conclusão do julgamento.
O ministro afirmou ter recebido informações de persecuções penais instauradas pelo crime de desobediência contra representantes de provedores de conexão que, com base no MCI, condicionaram o fornecimento dos dados à apresentação de ordem judicial.
“Tenta-se punir o particular precisamente por cumprir a lei. O recurso a uma ameaça de criminalização como forma de contornar a reserva de jurisdição estabelecida pelo legislador subverte a lógica do Estado de Direito e evidencia a urgência da pacificação que ora se promove.”
Na ação relatada por ele, a Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) pediu a declaração de constitucionalidade de trecho do Marco Civil da Internet para garantir que dados de registro de conexão só possam ser acessados após decisão judicial.
O parágrafo 1º do artigo 10 do MCI prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação usada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. Mas dados cadastrais podem ser pedidos diretamente. Segundo a associação, então, há uma “confusão” das autoridades sobre quais dados se enquadram nesse conceito, e, com isso, acabam pedindo informações que estariam protegidas por sigilo.
Segundo a entidade, ao identificar um número de telefone e associá-lo a um usuário, apenas os dados cadastrais serão apresentados. Por outro lado, a identificação por meio de um IP, aliado a dados de data, hora e fuso horário de conexão, permite acesso às informações relativas às comunicações desse usuário na internet, que apenas podem ser obtidos com autorização judicial.
As duas outras ações, sob condução de Toffoli, são pedidos da Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis). A entidade questiona trechos da legislação sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos.
Nelas, o STF decidirá se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes.
Folha de São Paulo



