saldo não sacado por apostadores será devolvido por bancos

A Medida Provisória (MP) que proibiu a operação de casas de apostas on-line no Brasil, as chamadas bets, estabeleceu um cronograma para devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas, incluindo os saldos que não forem retirados até o prazo final.
A partir da próxima terça-feira (6/1), quando os sites e aplicativos deixam de funcionar, entra em vigor um fluxo de ressarcimento conduzido por instituições financeiras e, em última instância, pela Caixa Econômica Federal.
Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar voluntariamente os recursos diretamente nas plataformas.
Após esse prazo, as empresas do setor deverão informar aos bancos, entre os dias 7 e 8 de outubro, os valores remanescentes vinculados a cada usuário, com identificação por CPF e indicação das contas de origem dos depósitos.
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do Metrópoles
Com base nesses dados, as instituições financeiras passam a ser responsáveis pela devolução dos valores. O pagamento deverá ser feito preferencialmente para a conta utilizada pelo próprio apostador ao transferir os recursos para as bets, desde que esteja ativa. O prazo para essa etapa vai de 9 a 14 de outubro.
A medida prevê que os bancos atuem como intermediários diretos entre as empresas de apostas e os clientes, garantindo a restituição individualizada.
As operadoras, por sua vez, são obrigadas a manter os recursos segregados e disponíveis exclusivamente para esse fim, além de encaminhar relatórios com a discriminação dos valores devidos.
Nos casos em que não for possível concluir o pagamento, em caso de conta inativa ou inconsistências nos dados, os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa. A partir de 14 de outubro, a instituição passa a ser responsável por efetuar o ressarcimento diretamente aos titulares.
Segundo a equipe econômica, o modelo foi desenhado para assegurar a devolução integral dos valores, mesmo após o encerramento das atividades das plataformas.
Metrópoles


