Gilmar revoga decisão de tribunal do Paraná e libera propaganda que insinua que Moro é abortista

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta ao senador Sergio Moro (PL) contra uma propaganda eleitoral de seu adversário que insinua que ele é a favor do aborto.
Com a decisão do STF, a propaganda do candidato Sandro Alex (PSD) pode voltar a ser exibida e as inserções que Moro teria direito como resposta serão suspensas. Ambos concorrem ao governo do Paraná.
A peça que tinha sido derrubada citava trechos da tese de doutorado de Moro sobre o caso Roe v. Wade, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos e que reconheceu naquele país o direito constitucional ao aborto. No documento, o agora candidato classificou a decisão estrangeira como uma “solução intermediária” que “não deixa de ser razoável”.
A propaganda exibiu uma cartela gráfica escrita “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”. A defesa de Sergio Moro rebateu que a mensagem omitia o contexto acadêmico do texto e atribuía falsamente ao candidato a defesa da prática do aborto.
Gilmar afirmou na decisão que se trata de crítica política, que a liberdade de expressão em períodos eleitorais abrange opiniões contundentes ou que exponham contradições na trajetória de agentes públicos e que a propaganda utilizou documentos e fatos públicos, de modo que a controvérsia “não configura desinformação ou sabida inveracidade”.
O pedido de direito de resposta foi inicialmente rejeitado pelo plenário do TRE-PR, que entendeu que a propaganda se mantinha nos limites da crítica política e da liberdade de expressão em ambiente democrático. No entanto, em decisão monocrática de urgência, o presidente do tribunal concedeu o direito de resposta a Moro na rádio, TV e redes sociais –direito revogado por Gilmar na madrugada deste sábado (3).
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Folha de São Paulo



