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Professora consegue tratamento de R$ 71 mil na Justiça

Depois de mais de 20 anos enfrentando episódios de depressão e ansiedade e sem conseguir estabilizar o quadro com os tratamentos já realizados, uma professora da rede estadual de Goiás conseguiu na Justiça o direito de receber um medicamento estimado em R$ 71,5 mil. A decisão determina que o Ipasgo Saúde forneça, em até cinco dias, o Spravato, aplicado por spray nasal e indicado pelo médico após outras tentativas de tratamento não apresentarem resultados suficientes. Relatórios médicos apontaram agravamento da condição da paciente e risco dela tirar a prória vida.

A professora havia solicitado a cobertura do medicamento ao plano em junho, mas continuava sem acesso ao tratamento. Segundo o processo, ela já fazia acompanhamento psiquiátrico, psicoterapia e usava diferentes medicamentos, sem alcançar a melhora necessária. O quadro passou a prejudicar sua rotina, sua capacidade de trabalhar e a convivência social.

Diante da situação, o médico responsável indicou inicialmente 12 sessões com escetamina, substância presente no Spravato, com aplicações duas vezes por semana. O procedimento precisa ser realizado em uma unidade de saúde, sob supervisão profissional, com acompanhamento da paciente após cada aplicação.

A ação judicial foi apresentada em setembro, depois que a professora tentou obter uma resposta do Ipasgo. Além do pedido inicial feito em junho, ela abriu um novo protocolo em julho para buscar informações sobre a cobertura. Conforme relatado no processo, o atendimento foi encerrado sem uma solução.

Justiça considerou o risco de agravamento

Ao analisar o pedido, o juiz Giuliano Morais Alberici, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Saúde, entendeu que a gravidade do quadro justificava uma medida urgente. A decisão também levou em conta um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que reconheceu respaldo técnico para o tratamento e apontou o risco de piora da condição de saúde da professora.

Embora o Spravato não esteja incluído na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o magistrado considerou que isso não impede, por si só, o fornecimento do medicamento quando os critérios legais são atendidos. A decisão levou em conta o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as evidências científicas e a indicação médica apresentada no processo.

Pela determinação, o Ipasgo deve disponibilizar o tratamento por meio de sua rede de atendimento. A necessidade de continuidade será reavaliada por um médico a cada 30 dias.

Se o plano não cumprir a ordem no prazo de cinco dias, poderá receber multa de R$ 500 por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Justiça também pode determinar o bloqueio de recursos para pagar diretamente as sessões no estabelecimento responsável pela aplicação do medicamento.

A professora também pede R$ 20 mil de indenização por danos morais, mas esse pedido ainda não foi julgado. A decisão sobre o fornecimento do medicamento é provisória e pode ser revista durante o andamento do processo.

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