A condenação de Eduardo Bolsonaro, o Master e o pêndulo das instituições

Na última terça-feira 16, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão por tentativa de coação no curso do processo da trama golpista, com base em seus esforços para que o governo de Donald Trump baixasse sanções contra a economia e autoridades brasileiras, como ocorreu no ano passado.
O Zero Três ainda pode recorrer da decisão, que também o tornou inelegível pelos próximos oito anos, impedindo-o de ser suplente numa chapa ao Senado por São Paulo, como ele pretendia. Em entrevista a VEJA, Eduardo Bolsonaro disse que não foi notificado formalmente do caso, que o ministro Alexandre de Moraes deveria ter se declarado impedido, por se colocar nos papeis de julgador e de vítima, e alegou que não pode ser responsabilizado pelas sanções. Entre elas, o tarifaço imposto às exportações brasileiras em meados de 2025.
“Se eles tivessem um mínimo de coerência e coragem, colocariam o Donald Trump no banco dos réus. O julgamento do meu pai é igualzinho ao meu, um jogo de cartas marcadas. Ele (Moraes) quer se mostrar perverso para que ninguém neste país ouse entrar em conflito com ele”, afirmou o ex-deputado, que teve o mandato cassado depois de se mudar para os Estados Unidos e faltar às sessões na Câmara.
Pesos e medidas diferentes
O inquérito contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de coação foi aberto em maio de 2025 e julgado pouco mais de um ano depois, provando que a Justiça nem sempre tarda e que as instituições funcionam. Quando querem, obviamente. Nem sempre é assim.
Em 2018, por exemplo, a Polícia Federal concluiu que a ex-ministra Gleisi Hoffmann recebeu dinheiro de um esquema de corrupção. O caso até hoje não foi julgado pelo STF e ainda tramita em sigilo. A demora é ruim até para a petista, que se for inocente, como alega, já poderia estar livre de uma suspeita tão grave.
É verdade que cada caso tem a sua peculiaridade. A produção de provas pode demorar mais ou menos a depender dos crimes sob apuração. Os ministros do Supremo alegaram que Eduardo Bolsonaro produziu provas contra ele mesmo ao dar entrevistas e publicar mensagens nas redes sociais defendendo sanções a integrantes do Judiciário brasileiro, como a adoção da Lei Magnitsky, que acabou aplicada a Alexandre de Moraes e depois cancelada.
Mas, além dos aspectos meramente técnicos, está cada vez mais evidente que conveniências de toda ordem têm influenciado no funcionamento das instituições. O rumoroso caso do Banco Master é exemplar. Hoje, há duas engrenagens se movimentando em sentidos opostos em Brasília. Uma para abafar a apuração da maior fraude bancária da história do país, e outra que resiste a varrer a falcatrua bilionária para debaixo do tapete. Nesse embate, a letra fria da lei está relegada a segundo plano.
Relator do caso Master no Supremo, o ministro André Mendonça disse ter percebido uma ação orquestrada para produzir nulidades no processo e, assim, garantir a impunidade de autoridades que receberam vantagens indevidas para ajudar o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No Congresso, uma CPI sobre o tema foi engavetada. É aquela história: as instituições funcionam — quando querem. Ou quando seus integrantes não colocam interesses particulares acima da reputação da instituição que representam.
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