Saúde

Agência estipula teto para reajuste dos planos de saúde em 2025; entenda

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) estipulou, nesta segunda-feira, 23, o teto de reajustes para os planos de saúde. A decisão limitou a 6,06% o aumento que poderá ser aplicado nos pacotes de assistência médica individuais e familiares. 

Esse limite vale para o período de maio de 2025 a abril de 2026, ou seja, todos os contratos que comemoram aniversário neste ínterim poderão sofrer um aumento igual ou inferior ao teto, em relação ao valor cobrado em 2024. Os reajustes devem ser feitos, no máximo, até dois meses após o aniversário do plano. 

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Esse índice serve apenas para os contratos individuais e familiares, que correspondem a cerca de 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de saúde no país. Embora o reajuste dos planos coletivos não tenha teto e seja negociado com o empregador, o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, afirma que o índice serve para coibir aumentos abusivos praticados nessa categoria. 

“A gente já tem conhecimento de alguns reajustes aplicados acima de 30% ou de 39%, que pode ser judicializado para que seja substituído por esse índice de reajuste da ANS de 6,06%”, disse o especialista, em comunicado. “É importante porque mostra para o mercado que os reajustes aplicados para os outros modelos de contratos precisam ser justificados de forma clara, uma vez que os estudos da própria autarquia demonstram que é possível reajustar as mensalidades com índices bem abaixo.”

Apesar disso, a falta de um teto específico para os planos coletivos é uma falha, segundo especialistas. Para Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), “o teto anunciado deixa de fora parcela considerável dos contratos do setor, reajustada em patamares histórica e significativamente superiores. Trata-se das diferentes modalidades de planos coletivos: os planos empresariais, os planos coletivos por adesão e os planos contratados por microempreendedores, por exemplo”.

Como o índice é calculado?

O cálculo do índice não é simples. “O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024”, disse a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares, em nota à imprensa.

Na prática, essa equação leva em conta fatores como a inflação, a variação da frequência de uso dos planos de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. O limite estabelecido em 2025 foi o menor desde 2008, excetuando-se apenas o período da pandemia, quando os reajustes foram negativos. 

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