Alexandre de Moraes aplica entendimento do STF sobre revisão da vida toda para liberar processos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (6) no novo julgamento sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele seguiu o novo entendimento da corte, de que a revisão não é possível, determinando que as ações judiciais sobre o tema –paralisadas há anos– possam voltar a ser julgadas e encerradas sem custos aos aposentados.
Moraes, que também é relator do caso, acolheu os embargos de declaração do instituto. Apesar de ter posição pessoal divergente, votou para cancelar a tese da revisão da vida toda —que, na prática, autorizava contribuintes a optar por regras mais vantajosas de aposentadoria.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Embora aprovada pelo STF em 2022, a tese foi derrubada em março de 2024, quando o Tribunal, por 7 votos a 4, declarou sua inconstitucionalidade.
Quem tem processo na Justiça não deve ter o direito à correção reconhecido em virtude da decisão já proferida pelo STF. O julgamento atual foca no que vai acontecer agora com os processos.
Para o advogado especialista em direito previdenciário Fernando Dias Gonçalves, em seu voto Moraes defende que as pessoas que receberam a revisão, por meio de processos individuais ou coletivos, não tenham que devolver o valor pago na correção.
“É uma decisão que atende aquilo que ficou coerente com as decisões das ADIs [ações diretas de inconstitucionalidade], e também fez justiça com os aposentados, porque houve uma mudança de entendimento [do Supremo].”
Em abril, o Supremo decidiu que os beneficiários do INSS que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido. Também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.
O STF retomou nesta sexta o julgamento sobre a revisão da vida toda do INSS em plenário virtual. Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto no julgamento que deve colocar fim à ação judicial.
O ministro e relator declarou as alegações da parte embargante “prejudicadas”. Isso significa que as questões levantadas nos embargos perderam seu objeto ou relevância diante de um desenvolvimento posterior no próprio STF.
Moraes se refere ao julgamento de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que, ao serem analisadas pelos ministros em março de 2024, derrubaram a possibilidade de revisão, aprovada na corte em 2022.
A expectativa é que o julgamento atual se concentre na modulação dos efeitos, mantendo a regra de que quem já recebeu os valores não precisará devolvê-los ao INSS, mas sem reverter a decisão de mérito sobre a inconstitucionalidade da revisão.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
- A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
- Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
- Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
- Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
- Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
- Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
- Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
- A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
- Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
- Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
- No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
- Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda
- Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda
- O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte
Folha de São Paulo