Economia

Banco deve indenizar em R$ 66 mil cliente que caiu em golpe de boleto

O carnê continha informações corretas sobre seus dados cadastrais e sobre o contrato de financiamento. Além disso, o Banco Pan estava nomeado como beneficiário final do pagamento. Dessa maneira, não havia como o homem desconfiar de qualquer irregularidade, segundo os advogados.

A vítima só percebeu a fraude alguns dias depois, quando acessou o site do banco e viu que seu financiamento ainda não estava quitado. Além da dívida ainda estar aberta, uma das parcelas foi considerada atrasada. Nos meses seguintes, o homem pagou pelo menos R$ 13.000 para evitar o acúmulo de dívidas e a negativação do seu nome, segundo uma das juízas.

A Justiça decidiu que o banco tem responsabilidade no golpe. Para o relator do caso, “o Banco Pan permitiu que alguém, por acesso ao sistema e violação de dados, tivesse conhecimento da existência do contrato de financiamento do autor. E, assim, o fraudador logrou emitir o boleto”.

O banco se defendeu alegando que a culpa era da vítima. A instituição afirmou que o serviço de quitação antecipada de contrato é realizado exclusivamente através de acesso ao portal do banco e que os boletos emitidos podem ser confirmados através de código de barras QR code.

O UOL tenta contato com o Banco Pan. O espaço segue aberto para manifestação.

Matéria: UOL Economia

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