Brasil pode ter feriados nos dias de jogos da seleção na Copa do Mundo Feminina de 2027

O Brasil pode parar nos dias de jogos da seleção feminina na Copa do Mundo de 2027. A Lei 15.421, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, autoriza a União a decretar feriado nacional nas datas em que o Brasil entrar em campo durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver partidas em seus territórios.
A Copa será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul.
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A legislação também determina que os sistemas de ensino público e privado ajustem seus calendários para que as férias escolares do meio do ano coincidam com o período da competição.
Reparação histórica
Um dos pontos mais simbólicos da lei é o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora que integrou a seleção brasileira no 1988 FIFA Women’s Invitation Tournament e na Copa do Mundo Feminina de 1991, competições pioneiras da modalidade. Nos casos de atletas já falecidas, o valor será destinado aos herdeiros legais.
A iniciativa reconhece uma dívida histórica com gerações que atuaram num período de menor investimento, visibilidade e apoio institucional ao futebol feminino no país.
O que mais a lei prevê
A norma consolida os compromissos assumidos pelo Brasil durante o processo de candidatura à sede do torneio e define diretrizes para sua organização, incluindo segurança pública, funcionamento de serviços, direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
Entre os princípios estabelecidos estão a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, o combate à discriminação e o incentivo à participação feminina em arbitragem, gestão esportiva, direção técnica e formação de atletas.



