Candidatura de Canella ainda será analisada pelo TSE

Após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) liberar a candidatura de Márcio Canella (União Brasil) e ele ser eleito deputado estadual, o caso está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior, e o recurso contra o deferimento do registro tem por trás advogados de candidatos do Republicanos, partido do ex-governador Garotinho. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia pedido que o ex-prefeito de Belford Roxo, preso nesta quinta-feiora, 15, pela PF, fosse barrado nessas eleições por suposta relação com lideranças de milícias da Baixada Fluminense. Uma fonte ligada à Justiça Eleitoral afirmou a VEJA que a jurisprudência “admite o conhecimento de fatos relevantes surgidos no curso do processo”, o que pode alterar a condição de Canella na instância superior. Ele foi o segundo mais votado no estado para a Alerj.
Na manifestação enviada ao TRE do Rio sobre a candidatura de Canella, o MP Eleitoral tratava de uma possível vinculação “político-administrativa e eleitoral estável e contemporânea” do candidato com dois personagens que atuariam como chefes de organização criminosa. Eles são identificados como Fábio Augusto de Oliveira Brasil (o Fabinho Varandão) e Luiz Eduardo Santos de Araújo. Os dois tiveram candidaturas indeferidas em 2024 pelo TSE por envolvimento com milícias armadas. Mesmo assim, chegaram a ocupar cargos de primeiro escalão na prefeitura de Belford Roxo.
No dia 29 de setembro, o TRE do Rio deferiu por 6 votos a 1 o registro de Márcio Canella. Inicialmente, a PRE havia se posionado a favor do deferimento.
Dobradinha com Rueda
Na ação de impugnação, foram incluídas imagens e links que mostrariam Fabinho Varandão e Luiz Eduardo Santos de Araújo atuando intensamente na campanha de 2026 como alavancas territoriais de Márcio Canella. Os dois também foram citados no pedido de impugnação de Antonio Rueda, eleito deputado federal na dobradinha com o ex-prefeito. “A perpetuação dessa articulação permite que lideranças cujo vínculo com a milícia armada foi reputado intolerável pelo Tribunal Superior Eleitoral continuem a macular a legitimidade do pleito e a subjugar a livre escolha do eleitorado”, ressalta o procurador Flávio Paixão na ação sobre Canella, acrescentando que, “como se não bastasse a robusta comprovação da teia de vínculos paramilitares no âmbito municipal”, o quadro ganha “contornos de extrema gravidade” com o envolvimento direto de Canella em inquérito que tramita no STF.
A defesa do político sustentou que há “absoluta ausência de responsabilidade por atos praticados por terceiros” e que as nomeações de Varandão e Eduardo Araújo ocorreram de forma legítima na prefeitura, tendo os dois sido exonerados em 29 de setembro de 2025.
No julgamento no TRE, o desembargador Fábio Porto, ao acompanhar o voto do relator, Paulo Cesar Salomão Filho, declarou ao votar pelo deferimento: “Há de fato um desconforto legítimo de deferir o registro de quem escolheu, de olhos abertos, essas cercas de aliados que a Justiça afastou das urnas. Este desconforto, no entanto, não é critério de julgamento. Ao meu sentir, os parâmetros fixados por essa Corte foram construídos precisamente para o momento em que a convicção moral pede mais que a prova pode oferecer”.
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