Centro de Mediação do TCU ganhará ampla defesa no STF – 09/08/2024 – Mônica Bergamo
O Centro de Mediação do TCU (Tribunal de Contas da União), que tem a sua constitucionalidade questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), ganhará uma ampla defesa na mais alta corte do país.
O Ministério Público junto ao TCU, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pedirão seus ingressos no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte) para defender a existência da câmara conciliatória.
Gestada sob presidência de Bruno Dantas, a Secex-Consenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) atua em divergências entre os setores público e privado e busca evitar a judicialização.
O principal objetivo é avaliar contratos fracassados —como os de concessão de rodovias, por exemplo— e viabilizar a retomada de investimentos sem que seja necessário fazer uma nova licitação do zero.
No mês passado, a Secex-Consenso se tornou alvo de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais) apresenta pelo partido Novo, que pede ao Supremo a extinção da secretaria e a anulação de acordos já celebrados.
A legenda afirma que o Centro de Mediação amplia os poderes do presidente do TCU e extrapola atribuições constitucionais ao permitir que a corte de contas participe da elaboração de políticas públicas.
Para o Ministério Público junto ao TCU, porém, as soluções construídas na câmara são orientadas por “bases técnica e juridicamente robustas”. O órgão ainda classifica como “reducionista e vetusta” a desconfiança de parte da opinião pública “quanto a qualquer tipo de conciliação público-privada”.
O órgão sustenta que, por vezes, os casos solucionados pela corte de contas vinham se arrastando por anos, gerando custos elevados e causando prejuízos ao interesse público.
“A atuação do TCU, por seu turno, orienta-se pela mitigação do risco de ilegalidade do ajuste e, em especial, de beneficiamento desproporcional e injustificado de agentes privados envolvidos”, argumenta a procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.
A petição enviada ao STF ainda rejeita a hipótese de acúmulo de poder por parte de Bruno Dantes. Segundo Costa e Silva, a atuação do presidente do TCU na Secex-Consenso se restringe a decidir sobre a admissibilidade dos casos e sobre eventuais prorrogações do prazo para negociação.
“A legislação brasileira não apenas permite, mas determina que a solução consensual de conflitos seja buscada pelas partes e pelos agentes públicos envolvidos na lide”, afirma a procuradora-geral.
“O gestor público que buscou a estrutura do TCU para repactuar contratos, por conveniência e oportunidade da administração, agiu de acordo com seu poder discricionário e com as balizas legais aplicáveis à espécie”, completa ela, que pede ao Supremo que declare a total improcedência da ação do Novo.
Como mostrou o Painel S.A., nas últimas semanas a Secex-Consenso esteve o centro de uma disputa entre o TCU e a AGU (Advocacia-Geral da União).
Uma orientação da AGU definia que os acordos de soluções de conflito entre a União e concessionárias não sairiam sem a sua palavra final. A medida determinava que procuradores federais, e não somente procuradores especializados (braços da AGU nas agências), participassem das negociações.
Em 26 de julho, no entanto, o presidente Lula (PT) decretou que a AGU só deverá participar como assessor jurídico em negociações de acordos mediados pelo TCU. A medida foi interpretada como uma separação de fronteiras na atuação dos dois órgãos.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH
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Folha de São Paulo