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CMN flexibiliza regra para renegociação de dívidas com recursos obrigatórios

“Tendo em vista a dificuldade operacional apontada pelas instituições financeiras de se utilizar o saldo apurado em 22 de julho, como então previsto na resolução, o CMN definiu que até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) podem ser destinados para a renegociação. Assim, a medida facilita a operacionalização e o controle das operações renegociadas com base na Resolução nº 5.330, de 2026, que utilizarão essa fonte de recursos”, disse o Ministério da Fazenda, em nota.


Globo Rural

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