CNJ afasta Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava Jato, por 2 anos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (4) afastar, por dois anos, a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu o hoje senador Sergio Moro (PL-PR) na condução dos casos da Operação Lava Jato em Curitiba. Outros dois juízes federais, de segunda instância, também foram punidos.
No caso de Hardt, os conselheiros analisaram um processo administrativo aberto em 2024 a pedido da então presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, sob a alegação de que a magistrada atuou fora de suas atribuições ao homologar acordo firmado entre a Petrobras e o MPF (Ministério Público Federal) para formalizar a criação de um fundo com recursos de multas e, portanto, teria cometido uma infração disciplinar.
A Folha tentou contato com Gabriela Hardt, por mensagem de WhatsApp enviada às 19h35, para comentar a decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Hardt era juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentrou casos da Lava Jato a partir de 2014. Em 2018, quando Moro deixou a magistratura, ela assumiu temporariamente a responsabilidade de casos da operação. Foi dela a sentença que condenou o hoje presidente Lula (PT) à prisão no processo sobre obras em um sítio em Atibaia (SP).
No processo no CNJ, segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, uma das irregularidades apontadas foi o que o acordo teria sido discutido em conversas de aplicativos de mensagens, “com o estabelecimento de condições para futura homologação e antecipação de decisão favorável”, o que teria sido confirmado pela própria juíza federal.
O conselheiro citou que os valores do fundo seriam de cerca de R$ 2,1 bilhões, e que o acordo foi homologado em menos de dois dias após ter sido celebrado. Ele argumentou que a juíza agiu sem prudência, que houve “falta de formalismo” e que não havia urgência para a rapidez adotada.
“O relatório preliminar da correição [na 13ª Vara Federal] identificou irregularidades e ilegalidades no fruto de trabalho desenvolvido em investigações e ações penais da Operação Lava Jato, especialmente quanto aos mecanismos de controle e prestação de contas relativos a valores depositados a contas judiciais e repassados a Petrobras”, disse Badaró.
Durante o processo no CNJ, a defesa da magistrada defendeu que sua conduta se restringiu à homologação e que ela não participou da elaboração ou da definição, gestão ou execução do dinheiro. Já o MPF negou irregularidades na celeridade e disse que a medida não chegou a criar a fundação.
Em seu voto, o conselheiro também afirmou que não há provas de que Gabriela Hardt tenha participado de qualquer negociação ou tenha atuado com propósito de enriquecimento próprio, mas argumentou que não é possível afastar a responsabilidade funcional da magistrada pelo caso.
“Ninguém aqui quer demonizar o interesse de recuperar o dinheiro para o nosso Brasil. Mas nossa obrigação aqui, como CNJ, é verificar se a juíza naquele momento deveria tido mais cuidado”, declarou.
A criação do fundo envolvendo a Lava Jato se daria com recursos de multa imposta a Petrobras como parte de um tratado com autoridades dos Estados Unidos para compensar perdas de acionistas minoritários com os esquemas de corrupção revelados a partir de 2014.
O fundo financiaria uma fundação independente que administraria esses recursos recuperados para bancar projetos de cidadania e anticorrupção. A iniciativa barrada em 2019 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional a homologação do acordo.
O CNJ foi unânime ao votar pela punição de disponibilidade a Gabriela Hardt, quando o juiz é afastado e não pode exercer outras atividades, como a advocacia, mas segue recebendo seus vencimentos. O período do afastamento começará a contar quando a decisão do conselho for publicada.
O placar foi de 10 votos a 4 pela punição de dois anos. Venceu o entendimento do relator. Ele foi seguido pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell e pelos conselheiros Andréa Cunha Esmeraldo, Daiane Nogueira, Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto.
O presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, seguiu o conselheiro Jaceguara Dantas da Silva e foi a favor do afastamento da juíza federal por apenas um ano. Fabio Francisco Esteves e Paulo Regis Machado Botelho também votaram nesse sentido.
Ao declarar seu voto, Fachin afirmou que “não se combate irregularidade cometendo irregularidade”. “Os fins não justificam os meios. E esse é um esforço que, como magistrados, podemos e devemos fazer.”
Já os juízes do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Carlos Thompson Flores e Loraci Flores de Lima foram punidos pelo conselho com afastamento por 60 dias, mas, como eles já estavam fora de suas funções de forma cautelar, o período foi considerado cumprido.
O processo administrativo contra eles analisou o descumprimento de decisões de Dias Toffoli, do STF, que anulou a declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio em processos na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em 2023, o ministro do Supremo considerou que a decisão da Oitava Turma do TRF-4 foi “ilegalmente exarada”.
Na mesma ação, os conselheiros julgaram improcedentes as imputações contra o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior por entender que não houve prova suficiente para individualizar eventual infração pelo magistrado.
Em abril de 2024, a análise do caso expôs uma divergência de posição entre Luís Roberto Barroso, hoje aposentado do STF, e o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Na época, o CNJ afastou do cargo os juízes do TRF-4, mas, em tese encampada por Barroso, revogou a suspensão de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira Júnior.
A Folha não conseguiu localizar as defesas de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.
Folha de São Paulo



