Economia

Como disputa sobre o Coaf ajudou ‘banco do crime’ a ficar impune

E assim uma empresa de moda virou a Team Work Participações, com o nome fantasia de 360 Bank. “A organização criminosa passou a usar o 360 Bank para atuar no mercado financeiro, captando clientes/vítimas que, na esperança de obterem retorno econômico em seus investimentos, transferiram suas economias para o grupo criminoso”, disse na denúncia o promotor Danilo Pugliesi, em 2023.

360 Bank

Entre as dezenas de vítimas do grupo estava Maristela Rodrigues Bagnatori, que foi convencida por um representante do 360 Bank a investir R$ 265 mil por meio de uma das empresa do grupo, a Plattion Assessoria e Consultoria. O delegado Marcos Galli Casseb, do 30.º Distrito Policial, cruzou a informação dessa investigação com os de relatórios do Coaf e verificou que as empresas do Grupo 360 usaram a Cash Back para comprar ativos. Era, segundo a investigação, um falso banco usando outro banco do crime para lavar o dinheiro, “integralizando ativos ilícitos oriundos de diversas atividades criminosas e restituindo-os aos agentes investidores como ativos lícitos, posto que assumem a posição de clientes”. O volume de créditos e de débitos nas operações bancárias com a participação da Cash Back foi de R$ 10 bilhões.

O delegado requisitou o bloqueio de R$ 191 milhões da Cash Back, mas o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1.ª Vara, negou o pedido com base na decisão do STJ, que questionava a legalidade do uso de informações do Coaf sem ordem judicial. O magistrado declarou a nulidade dos relatórios do Coaf solicitados pelo 30.º DP, afirmando “tratar-se de ato ilegal” em razão da ausência de autorização judicial. O Ministério Público Estadual recorreu da decisão e obteve uma liminar após o STF concluir que sua decisão de 2019 estava valendo e devia ser obedecida pelos tribunais, enterrando o acórdão do STJ, que paralisara o inquérito do 30.º DP.

Com isso, o magistrado escreveu que pôde verificar nos autos que a Cash Back seria usada para a lavagem de valores, funcionando como um “verdadeiro banco do crime”. Seu dono formal era Teixeira, o morador de Heliópolis. Ele não seria, porém, um “laranja inconsciente”, pois consultas da polícia mostraram que ele se identificava como dono da empresa.

O 30.º DP verificou que a maioria das empresas que repassava valores à Cash Back não tinham funcionários, o tempo entre sua abertura e sua baixa era pequeno (menos de dois anos), e negociavam com pessoas físicas e jurídicas que não atuavam em seus ramos. Esse era o caso da Intercore Intermediação de Negócios, que transferiu R$ 600 mil à Cash Back. A Intercore seria controlada pelo Sheik dos Bitcoins, preso pela PF em 2022 e solto pelo STJ em 2023.

Matéria: UOL Economia

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