Como será a primeira sessão do STF após o avanço da direita nas eleições

Depois de um primeiro turno que deu vitórias importantes para a direita brasileira, as duas sessões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana vão se debruçar sobre temas pouco polêmicos. O impeachment de ministros da Corte e o envolvimento de alguns deles com o escândalo do caso Master está sendo uma das pautas mais importantes das eleições — e levou uma onda de parlamentares de direita ao Senado.
Há duas sessões plenárias (com os onze ministros) previstas, uma ordinária na quarta, 7, e uma extraordinária na quinta, 8, com os casos que não terminarem de ser julgados. Há seis ações na pauta: quatro que discutem controle de constitucionalidade e dois recursos extraordinários com repercussão geral, ou seja, o que for decidido neles vai valer para todos os outros processos sobre o mesmo assunto.
Serão julgadas ações sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a inclusão ou não de expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais. Esses dois casos são os recursos com repercussão geral.
Já as ações de controle de constitucionalidade discutem o pagamento de adicional de insalubridade a funcionários da rede pública de ensino do Espírito Santo, regras da carreira de agente penitenciário e a obrigatoriedade, no estado do Paraná, de que estacionamentos privados concedam tempo de permanência gratuita a pessoas com deficiências.
Para as semanas seguintes (as sessões dos dias 14, 15, 21 e 22) estão previstos temas mais quentes, como a constitucionalidade do fretamento de transportes interestaduais por aplicativo (como a Buser, por exemplo) e a recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos ou de foro íntimo.
A bancada do PL no Senado dobrou de tamanho neste domingo e terá, a partir de 2027, 28 dos 81 parlamentares da casa — o equivalente a pouco mais de um terço. Uma das principais bandeiras desse grupo é pautar o impeachment dos ministros do STF. A medida está prevista na lei do crime de responsabilidade, de 1950 e anterior à atual Constituição, mas nunca foi efetivada na prática.
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