Política

conceito é alterado e votação fica para 29 de junho

Os deputados do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar o projeto de lei 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, decidiram reformular a definição de misoginia prevista na proposta que busca incluir a prática na Lei do Racismo e no Código Penal.

O colegiado aprovou nesta terça-feira (16/6) o relatório da coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto deve ser analisado pelo plenário da Câmara em 29 de junho.

Pela versão original do projeto, misoginia era definida como a exteriorização de “ódio” ou “aversão” às mulheres. O parecer aprovado substitui essa redação por um conceito baseado em condutas concretas.

A definição considera ato de misoginia a prática, indução ou incitação de violência, restrição ao pleno exercício de direitos ou ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.

Segundo o colegiado, a mudança busca uniformizar o conceito com outras normas relacionadas à violência de gênero, conferir maior segurança jurídica ao texto e evitar questionamentos sobre eventual restrição à liberdade de expressão.

Movimentos “red pill”

Tabata também cita a atuação de grupos da chamada “machosfera”, como comunidades red pill e incel, além de campanhas coordenadas de assédio contra mulheres nas redes sociais. Segundo o relatório, plataformas digitais e sistemas de recomendação ampliam o alcance desse tipo de conteúdo, favorecendo a disseminação de discursos misóginos e de ataques direcionados a mulheres, especialmente aquelas que ocupam espaços de poder e visibilidade pública.

Para embasar a proposta, o grupo de trabalho analisou experiências internacionais de enfrentamento à misoginia. O relatório cita a França, que pune o chamado “ultraje sexista”; o Reino Unido e a Escócia, que discutem a inclusão da misoginia em legislações sobre crimes de ódio; e Espanha e México, que adotaram medidas voltadas ao combate à violência de gênero e à violência digital.

A conclusão do colegiado é que o Brasil deve construir uma resposta própria para o problema, adaptada ao ordenamento jurídico nacional e às particularidades da violência de gênero no país.


Metrópoles

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