Davi Passamani perde ação e não retornará à Igreja Casa

A Justiça de Goiás extinguiu a ação apresentada pelo pastor Davi Vieira Passamani contra a Casa Ministério Cristão, instituição que ele ajudou a fundar em 2017 ao lado de sua então esposa Giovanna Lovaglio. O processo tinha, entre os pedidos, a nomeação do religioso como administrador provisório da igreja, o afastamento da atual diretoria e a restituição de valores que ele alegava terem sido desviados. A direção da igreja continua nas mãos da enteada, Mariana Lovaglio Dantas.
(Correção: O Mais Goiás errou ao informar que Mariana Lovaglio Dantas era filha de Davi Vieira Passamani. Na verdade, Mariana é enteada de Davi. A informação foi corrigida às 19h10 de 17 de setembro de 2026.)
A defesa de Davi Vieira Passamani afirma que a Justiça extinguiu o processo por uma questão processual, relacionada à legitimidade para apresentar a ação, sem analisar o mérito das alegações. A decisão ainda pode ser contestada por recurso de apelação, que será apresentado dentro do prazo. A defesa ressalta que a sentença não confirmou nem afastou os fatos discutidos e afirma que continuará buscando esclarecimentos sobre o destino do patrimônio e das receitas da entidade religiosa.
A decisão foi proferida pela juíza Viviane Atallah em 15 de setembro de 2026. A magistrada entendeu que Passamani não tem legitimidade para defender, em nome próprio, direitos patrimoniais pertencentes à Casa Ministério Cristão. Com isso, a petição inicial foi indeferida e o processo, extinto.
A decisão não analisou o mérito das acusações apresentadas pelo pastor. Ou seja, a sentença não concluiu se houve desvios de recursos, confusão patrimonial ou outras irregularidades na administração da igreja.

Administração da igreja
Na ação, Davi Passamani alegou que é fundador da Casa Ministério Cristão e que exerceu a presidência da instituição por mais de seis anos. Segundo o relato apresentado no processo, ele deixou o cargo em dezembro de 2023, após um período de dificuldades relacionadas ao divórcio com Giovanna de Almeida Lovaglio, então sua esposa.
A presidência foi posteriormente assumida por Giovanna. A enteada Davi, Mariana Lovaglio Dantas Moura, e o marido, Athila Moura Barbosa, também passaram a integrar a administração da instituição, sendo eleitos, respectivamente, para a presidência e a tesouraria, conforme registrado na sentença.
Na Justiça, Passamani pediu o afastamento da atual diretoria, a suspensão dos poderes de gestão dos administradores e sua própria nomeação como administrador provisório. Também solicitou, ao final, a destituição definitiva da diretoria, a realização de eleições e a recomposição do patrimônio da igreja.
O pedido de retorno à administração, porém, não foi acolhido.
Renúncia definitiva
Ao fundamentar a decisão, Viviane Atallah destacou que Passamani renunciou à presidência e à liderança religiosa da Casa Ministério Cristão em 24 de dezembro de 2023.
Segundo a sentença, a renúncia ocorreu em caráter “definitivo, irrevogável e irretratável” e foi aprovada por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária realizada dois dias depois.
“O fato de o autor ter fundado a Casa Ministério, data venia, não confere a ele legitimidade permanente para interferir na administração da organização religiosa, defender judicialmente direitos de natureza patrimonial a ela pertencentes, fiscalizar a administração, convocar assembleia ou destituir dirigentes.”
A juíza também afirmou que a condição histórica de fundador não se confunde com a titularidade atual de direitos políticos ou administrativos da pessoa jurídica. A decisão cita a autonomia assegurada às organizações religiosas pelo Código Civil.
Banda Casa Worship e patrimônio da igreja
Entre os argumentos apresentados por Davi Passamani estavam supostos desvios de receitas, confusão patrimonial e retenção de royalties relacionados à banda Casa Worship.
Segundo advogados do pastor, os valores gerados pelo catálogo teriam sido deslocados para fora da contabilidade da igreja. Ele alega que a receita operacional bruta da Casa Ministério Cristão caiu de R$ 5,5 milhões em 2023 para R$ 2 milhões em 2024 e, em seguida, para R$ 288 mil, em 2025.
O pastor alegou que a Casa Ministério Cristão teria sido esvaziada economicamente após a criação de uma nova pessoa jurídica, a Igreja Casa, com nome semelhante, mesmo endereço e atuação correlata. Segundo a ação, a arrecadação da igreja principal teria sido direcionada à nova instituição.
O processo também mencionava suposta retenção de valores pagos pela distribuidora Warner Music relativos aos royalties da banda Casa Worship. Passamani sustentou que os recursos deveriam ser destinados à Casa Ministério Cristão.
A sentença, contudo, destacou que os direitos patrimoniais discutidos pertencem à própria organização religiosa, e não ao pastor individualmente.
Casa Worship
A magistrada também levou em consideração uma sentença arbitral apresentada no processo. Segundo o documento, a Casa Ministério Cristão foi reconhecida como proprietária da marca Casa Worship e como titular dos direitos sobre os recebimentos futuros decorrentes da exploração da marca.
A decisão arbitral estabeleceu que esses valores seriam destinados exclusivamente à organização religiosa ou a quem ela indicasse. Também determinou que a empresa Musical Produções Gospel Ltda., da qual Passamani é sócio, não recebesse mais esses recursos.
Com base nisso, a juíza entendeu que o pastor não poderia, em nome próprio ou na condição de sócio da empresa, defender direitos que pertencem à Casa Ministério Cristão.
Nota da Igreja Casa
Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (16), a Casa Ministério Cristão afirmou que nenhum dos pedidos formulados por Passamani foi acolhido e que a atual administração permanece no exercício de suas funções.
A instituição destacou que não houve decisão judicial afastando, suspendendo ou substituindo a diretoria constituída. Também informou que segue desenvolvendo normalmente suas atividades religiosas, sociais e administrativas.
A igreja ainda declarou que pretende adotar medidas judiciais para buscar reparação por danos morais que atribui a falsas acusações, imputações indevidas ou manifestações ofensivas contra a instituição e seus integrantes.
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