Política

Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja as regras

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O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede o comparecimento às urnas na segunda rodada, desde que o título eleitoral esteja em situação regular.

A regra também vale para quem ainda não apresentou a justificativa referente ao primeiro turno. O prazo para justificar a ausência na votação do primeiro turno termina no dia 3 de dezembro de 2026, mais de um mês depois do segundo turno.

É preciso justificar antes de votar no segundo turno?

Não. O eleitor que faltou ao primeiro turno não precisa apresentar a justificativa antes de comparecer ao segundo. A pendência referente à primeira votação não bloqueia automaticamente a participação na rodada seguinte.

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no dia 25 de outubro, com votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília. A nova rodada será destinada à escolha do presidente e do vice-presidente da República e, em sete estados, de governador e vice-governador.

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E quem também não votar no segundo turno?

Quem faltar novamente no segundo turno terá de apresentar uma segunda justificativa. Como cada turno é tratado de forma independente, uma justificativa não vale para as duas ausências.

Para o segundo turno de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027. Assim, quem não votar em nenhuma das duas rodadas terá duas pendências diferentes e precisará regularizar cada uma separadamente.

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O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Quem tem voto obrigatório e deixa de comparecer às urnas sem apresentar justificativa dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação eleitoral. A falta em cada turno é contabilizada separadamente.

A Justiça Eleitoral também prevê que a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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