Empreendedor diz que funcionários trabalham 80h por semana; é ilegal?
Trabalhador pode exigir vínculo. Se for verificada a configuração de uma relação empregatícia, tais como subordinação jurídica e pessoalidade, o trabalhador poderá pleitear vínculo empregatício, explica Possas. Subordinação é a ordem de trabalho que determina como o trabalho será realizado. E pessoalidade é que não substitui a pessoa que cumpre aquele papel. Por exemplo, se a pessoa trabalha todos os dias e cumpre ordens (subordinação) e não se faz substituir por outro pessoa (pessoalidade), é caracterizado como vínculo de emprego.
Acione o poder público
Trabalhador deve entrar com ação na Justiça do Trabalho. Se ficar constatado que a prática de contratar PJs como se fossem funcionários é recorrente, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação contra a empresa.
Se a Justiça reconhecer o vínculo empregatício em uma prestação PJ, o contrato poderá ser declarado nulo. O empregador poderá ser condenado ao pagamento de multa administrativa, bem como ao pagamento das verbas trabalhistas do período de vigência do contrato tais como férias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
As multas variam caso a caso. Como se trata de uma fraude trabalhista, as consequências podem ser de aproximadamente R$ 1.000 a R$ 3.000 de multa pela ausência do registro dessa pessoa, que deveria estar registrada e todas as verbas atinentes ao contrato de trabalho, diz Razulevicius. E caso o regime seja CLT e não pague as horas extras ou não tenha uma política de banco de horas, também é passível de multa e de reconhecimento dos direitos.
É preciso que a pessoa mova uma ação trabalhista e tenha o direito reconhecido para receber os valores. Caso contrário, não tem como.
Fernanda Razulevicius, advogada especialista em Direito Trabalhista
Matéria: UOL Economia