Falta de socorro fez recuperação judicial se tornar a única opção do produtor, dizem especialistas


A recuperação judicial, que deveria ser a última opção nos casos de endividamentos causados pela crise que atingiu o agro nos últimos anos, está se tornando a única opção do produtor rural devido à falta de mecanismos de socorro ao setor, disseram especialistas que participaram nesta quinta-feira (17/9) de um dos painéis da 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), em Ribeirão Preto (SP).
Em 2025, o agro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial (aumento de 56%), segundo dados da Serasa Experian, tornando-se pela primeira vez o setor da economia mais impactado. No primeiro semestre deste ano, foram 474 pedidos, uma alta de 27% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O doutor em agronegócio André Aidar, presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB/GO, disse que os bancos têm atacado a ferramenta das recuperações judiciais, mas não oferecem nenhuma alternativa viável aos agropecuaristas endividados. Segundo ele, as únicas opções colocadas na mesa pelas instituições têm sido a prorrogação da dívida com taxas de até 24% de juros, bem acima da Selic.
“O agro está enfrentando uma crise longa e o protagonismo das recuperações judiciais no setor é sintoma de uma doença. O produtor também não está satisfeito com os excessos de judicialização. Passou da hora de discutir ferramentas que não sejam socorros pontuais, como a Medida Provisória 1376, mas sim ferramentas alternativas permanentes”, disse.
A MP trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos, mas tem sido criticada pelo setor por ter muitos entraves burocráticos, regras de elegibilidade consideradas restritas, priorizando os produtores inadimplentes, e alcance limitado.
Para Ivan Vitale, presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB-SP, o agro é o setor que mais está “sangrando” porque sempre foi uma atividade muita alavancada e teve nos últimos anos um desencaixe profundo com a alta dos juros, o aumento de custos dos insumos, perdas por problemas climáticos e a queda de preço das commodities.
“O remédio da recuperação judicial não é o adequado porque o sistema bancário aprimorou demais suas garantias com a alienação fiduciária. Tem muito produtor com medo da liquidação dos bancos, que estão assumindo as fazendas”, disse Vitale.
Números apresentados na conferência indicam que 14.129 propriedades rurais foram a leilão em 2025, um aumento recorde de 30% em relação ao ano anterior.
Para Vitale, a mediação ou intermediação deveriam vir antes da recuperação judicial. “O credor tem responsabilidade de emprestar dinheiro, não é só vítima do endividamento e sim um coautor.”
Na opinião de Bruna Karoline Bezerra Federzoni, advogada de empresas familiares e conselheira estadual da OAB/SP, o produtor rural pessoa física demorou muito para ter acesso à ferramenta da recuperação judicial e, mesmo assim, a ferramenta não é acessível ao agricultor ou pecuarista de pequeno porte, que tem dificuldades para cumprir todas as exigências da lei e bancar os custos do processo.
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