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Farelo e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja
Entrou em vigor a Lei que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos, que representam mais de 9%, aproximadamente dos preços. Uma política importante para dar mais competitividade. Primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa. O Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.