governo publica regras para comprar dívidas

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (22/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MF nº 3.127, que estabelece as regras para a compra de dívidas pelo governo federal por meio do Desenrola Brasil 3.0.
A iniciativa prevê a aquisição, pela União, de carteiras de créditos com dívidas em atraso de pessoas físicas, inclusive para microempreendedores individuais (MEIs).
O edital engloba cinco modalidades de crédito: cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real para MEIs e cheque especial.
Para serem consideradas elegíveis à aquisição, as dívidas deverão atender a três critérios simultaneamente:
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do Metrópoles
- Tempo de atraso: atraso superior a 720 dias (cerca de 2 anos) e inferior a 1.645 dias (cerca de 4 anos e 6 meses), contados a partir de 25 de setembro de 2026;
- Valor original: até R$ 10 mil por dívida. É permitida a inclusão de mais de uma modalidade de crédito por pessoa, desde que respeitado o limite estabelecido;
- Desconto mínimo: possibilidade de aplicação de desconto de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes no prazo de até 90 dias da data do vencimento.
A portaria também torna público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que busca reunir informações de credores para estruturar e operacionalizar o procedimento de aquisição dos créditos.
As instituições interessadas têm até as 23h59 de 30 de outubro para enviar os dados.
Quem poderá participar
Poderão manifestar interesse instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas detentoras de créditos abrangidos pelo programa.
Os participantes deverão informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor dos créditos, com dados discriminados por faixa de renda, condição de inscrição em cadastros de inadimplentes e período de atraso das dívidas.
Segundo a portaria, a manifestação de interesse e o fornecimento dos dados são condições necessárias para que os credores possam participar do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.
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