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IFAB revê regra sobre caso do pênalti de Julián Álvarez na Liga dos Campeões e agora cobrança poderá ser repetida

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Argentino tocou na bola duas vezes antes de marcar o gol na disputa de pênaltis com o Real Madrid, nas oitavas de final

O pênalti cobrado por Julián Álvarez durante o clássico contra o Real Madrid, pela Liga dos Campeões

Foto: Reprodução/X

(Por Agência O Globo)

A IFAB (International Football Association Board) fez um adendo às regras de arbitragem para cobrir casos como o do argentino Julián Álvarez, do Atlético de Madrid, nas oitavas de final da Liga dos Campeões contra o Real Madrid. O pênalti cobrado pelo atacante foi anulado após ele dar dois toques na bola. A decisão causou polêmica, e Uefa, Fifa e IFAB abriram discussão sobre o tema.

A IFAB admitiu que o caso ocorrido com o argentino não estava totalmente coberto pelos regulamentos. Por isso, o órgão decidiu atualizar a regra. A partir de julho de 2025, se um jogador marcar um gol de pênalti após ter tocado, inadvertidamente, duas vezes na bola, a cobrança será repetida. A regra só será aplicada em caso de bola na rede. Se o cobrador perder, não terá uma segunda chance.

A informação foi publicada por meio de uma circular no site do órgão.

“A IFAB deseja esclarecer a Regra 10 – Determinação do Resultado de uma Partida e a Regra 14 – O Pênalti, em relação à situação em que o cobrador de pênalti chuta acidentalmente a bola com os dois pés simultaneamente ou quando a bola toca no pé ou na perna de apoio imediatamente após a cobrança.

Essa situação é rara e, como não está diretamente prevista na Regra 14, os árbitros têm, de forma compreensível, tendido a penalizar o cobrador por tocar a bola novamente antes que ela toque em outro jogador, concedendo assim um tiro livre indireto para o time adversário ou, no caso de disputas de pênaltis, registrando a cobrança como desperdiçada.

No entanto, essa parte da Regra 14 se refere principalmente a situações em que o cobrador toca deliberadamente na bola uma segunda vez antes que ela toque em outro jogador (por exemplo, quando a bola rebate na trave ou no travessão sem tocar no goleiro). Isso é muito diferente de quando o jogador chuta acidentalmente com os dois pés ao mesmo tempo, ou a bola toca no seu pé, ou na perna, de apoio logo após o chute — o que geralmente ocorre por um escorregão na hora da cobrança.

Ainda assim, não penalizar um toque duplo acidental seria injusto, pois o goleiro pode ser prejudicado pela mudança de trajetória da bola.

Portanto, a IFAB deseja esclarecer os procedimentos para as seguintes situações:

O cobrador de pênalti chuta acidentalmente a bola com os dois pés simultaneamente, ou a bola toca no pé ou na perna de apoio logo após o chute:

  • Se o chute for convertido em gol, a cobrança deve ser repetida;
  • Se o chute não resultar em gol, é concedido um tiro livre indireto para a equipe adversária (a menos que o árbitro aplique a vantagem, se isso beneficiar claramente a equipe defensora) ou, no caso de disputa por pênaltis, a cobrança é registrada como desperdiçada.

O cobrador de pênalti chuta deliberadamente com os dois pés ao mesmo tempo, ou toca deliberadamente na bola uma segunda vez antes que ela toque outro jogador:

  • Um tiro livre indireto é concedido à equipe adversária (a menos que o árbitro aplique a vantagem, se isso beneficiar claramente a equipe defensora) ou, no caso de disputa por pênaltis, a cobrança é registrada como desperdiçada.

Observação: Esses procedimentos esclarecidos entrarão em vigor para competições iniciadas em ou após 1º de julho de 2025, podendo ser adotados por competições que comecem antes dessa data”.


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