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Juiz condena faculdade a pagar mais de R$ 6 mi ao Jóquei Clube

SENTENÇA

Entendeu que a faculdade deixou de cumprir obrigações financeiras acordadas, inclusive de quitação de tributos e encargos trabalhistas, bem como a manutenção dos espaços

Justiça rescinde contrato e condena Faculdade Padrão a pagar mais de R$ 6 mi ao Jóquei Clube

Justiça rescinde contrato e condena Faculdade Padrão a pagar mais de R$ 6 mi ao Jóquei Clube (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou a Faculdade Padrão (Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/A) a pagar R$ 6,63 milhões por inadimplemento contratual, degradação patrimonial e danos morais ao Jóquei Clube de Goiás, em Goiânia. Além disso, determinou a rescisão do contrato, firmado em 2008, que previa à instituição de ensino assumir a gestão parcial do imóvel pertencente ao clube para realizar um projeto educacional, além de quitar passivos e fazer benfeitorias no local para a reativação das atividades sociais.

Na sentença de 31 de março, que transitou em julgado recentemente, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 11ª Vara Cível de Goiânia, entendeu que a faculdade deixou de cumprir obrigações financeiras expressas no contrato, inclusive de quitação de tributos e encargos trabalhistas, bem como a manutenção dos espaços. Além disso, apontou que a Padrão destinou parte do estacionamento e hipódromo para outras entidades, o que gerou receita, mas não houve repasse ao clube – o que contrariava cláusulas contratuais.

Consta nos autos que a Faculdade Padrão não iniciou o projeto educacional, além de usar o espaço para outros fins, como mencionado. Documentos inseridos no processo demonstraram que o local estava com grave estado de deterioração das instalações. Na defesa, a instituição disse que as obrigações contratuais dependiam em parte do clube, conforme o acordo, o que não foi cumprido. Pontuou, também, que passou por dificuldades operacionais e econômicas no período, e que a multa contratual seria excessiva. Todavia, houve a condenação.

Para o magistrado, “a parte requerida não se desincumbiu de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (…), especialmente quanto à inexistência do descumprimento contratual ou ao eventual descumprimento de obrigações por parte da autora”.

Ainda segundo ele, as provas “são suficientes para demonstrar que a parte requerida descumpriu os termos contratuais, uma vez que o contrato previa a conservação de todo o patrimônio do Jóquei Clube de Goiás durante sua vigência. Isso incluía o custeio de todas as despesas necessárias exclusivamente para a manutenção das benfeitorias existentes na sede do Clube, abrangendo taxas, impostos, contribuições, folha de pagamento e a realização de obras necessárias para essa finalidade”.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da instituição. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.

Detalhes da sentença

Para o magistrado, apenas a Faculdade foi responsável pela quebra de contrato. Por isso, a condenou ao pagamento de multa moratória no valor de R$ 6 milhões e mais R$ 500 mil em indenização por anos morais, e R$ 10 mil por danos emergentes desde a assinatura do contrato até a rescisão. Outra determinação foi para a realização de obras para reverter a deterioração no imóvel, mais o pagamento das dívidas tributárias e trabalhistas do clube.

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