Justiça condena empresas por falta de ônibus no dia combinado

DANOS MORAIS
Decisão apontou falha na prestação do serviço

Justiça em Goiás condena empresas por falta de ônibus no dia e horário combinado (Foto: Freepik)
A Justiça determinou que uma empresa de ônibus por aplicativo e outra tradicional indenizem em R$ 5 mil de danos morais um passageiro por falha na prestação do serviço. A decisão da juíza leiga Isabela Cristina Ribeiro Santos, homologada pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, é do último dia 9 de janeiro.
Além disso, a primeira também deverá pagar R$ 358,46 por danos morais ao consumidor. Na peça, a defesa do autor comprovou a aquisição da passagem na plataforma online, mas, no dia da viagem, a empresa não disponibilizou o veículo. Ele viajaria de Belo Horizonte (MG) para Goiânia, mas não conseguiu embarcar pela falta de ônibus.
“Diante do ocorrido, o Requerente teve que permanecer por horas aguardando uma solução, o que lhe causou aflição e estresse, além de ter sido obrigado a faltar ao trabalho no dia seguinte”, resume a juíza antes da decisão.
Para ela, as empresas “são responsáveis pelo não comparecimento do ônibus no dia e horário marcados para a viagem, o que impediu o embarque do Requerente, razão pela qual, existe o dever de ressarcimento e indenização”. Ela apontou, ainda, que houve desgaste psicológico e angústia, além da necessidade do autor comprar nova passagem.
E finaliza antes da decisão: “Há de se ressaltar que também houve um impacto na vida pessoal e profissional, tendo em vista que o autor mencionou que, por conta da situação ocorrida, foi obrigado a faltar ao trabalho. Conclui-se, portanto, que a falha na prestação de serviços impactou diretamente sua capacidade de trabalho, ocasionando prejuízos indiretos que, mesmo não quantificados, agravam o abalo moral.”
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