Justiça Eleitoral proíbe campanha de ACM Neto de usar mulheres nuas em atos
Após um evento de campanha em Salvador que expôs duas mulheres nuas em um minitrio elétrico, com seus corpos pintados com cores do União Brasil, partido de ACM Neto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que a campanha objetificou o corpo feminino. A decisão, assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, além de proibir a exibição de mulheres nuas em atos de campanha, prevê multa de 50. 000 reais em casos de descumprimento.
A representação foi apresentada pela campanha de Jerônimo Rodrigues (PT), atual governador da Bahia. O evento do União Brasil foi uma carreata realizada em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Nas redes sociais circulam as imagens das mulheres.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator afirmou que ficou “incontroverso” o uso da figura feminina de maneira objetificada para chamar a atenção para o evento político. Para o magistrado, a ocorrência do episódio não foi contestada pela defesa, que concentrou seus argumentos em afirmar que ACM Neto e a coordenação da campanha majoritária não tinham conhecimento prévio da participação das mulheres.
A decisão enquadra a conduta no artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e no artigo 22, inciso XII, da Resolução 23. 610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda que deprecie a condição da mulher. O relator também citou a Recomendação 128/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção da perspectiva de gênero na atuação do Judiciário.
Defesa atribui episódio a apoiadores de deputado
Na contestação, a campanha de ACM Neto alegou não ter responsabilidade pelo episódio e afirmou que a iniciativa partiu de apoiadores ligados ao entorno da candidatura do deputado estadual Emerson Penalva (PP). Os representados apresentaram ainda uma nota pública atribuída ao parlamentar, na qual ele teria assumido a iniciativa do ato e isentado a coordenação da campanha majoritária.
A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, opinou pela rejeição da alegação de ilegitimidade de ACM Neto e da coligação. O parecer considerou que cabe ao candidato majoritário e à coligação o dever de vigilância sobre os elementos cênicos utilizados em atos de campanha que coordenam. O relator acolheu o entendimento em sua análise preliminar, mas ressalvou que a discussão sobre o responsável direto pelo episódio ainda deverá ser aprofundada no processo.
Por isso, o desembargador determinou também a inclusão de Emerson Penalva no processo, para que ele seja citado e possa apresentar defesa e produzir as provas que considerar pertinentes. A decisão não encerra a representação, que seguirá para nova manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral depois da defesa do deputado.
Campanha terá de impedir repetição
A liminar concedida pelo TRE-BA tem caráter preventivo. O relator considerou que, como o período eleitoral ainda está em curso, existe risco concreto de que a prática seja repetida em novos atos de campanha.
Por isso, determinou que ACM Neto se abstenha e adote providências para impedir a exibição de mulheres seminuas ou em situação equivalente em quaisquer atos de campanha. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por ato e por responsável.
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