Saúde

Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Em meados de março, uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) gerou polêmica. De acordo com o documento, farmacêuticos com a devida qualificação estavam respaldados a prescrever medicamentos. Agora, uma liminar judicial suspendeu essa medida.

A decisão do Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília foi divulgada nesta segunda-feira, 31, e é passível de recurso. “O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, escreveu o juiz Alaôr Piacini. “Eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população.”

A motivação para a decisão foi uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que alegou invasão das competências atribuídas exclusivamente à essa classe. Além de impedir os farmacêuticos de exercerem as ações previstas na resolução, também obriga a ampla divulgação por parte do CFF e veda o órgão de editar normas similares.

“Essa decisão, embora provisória, é irretocável, uma vez que deixa claro que o CFF extrapolou o seu poder regulamentar, afrontou a Lei do Ato Médico e inclusive, afrontou uma decisão anterior da Justiça Federal que já havia declarado ilegal e inconstitucional a resolução 586/2013 que tratava das mesmas atribuições ao farmacêutico”, explica a advogada especialista em defesa médica, Samantha Takahashi, em nota. 

O que dizem os farmacêuticos?

Em comunicado publicado após a decisão judicial, o CFF disse que recorrerá da decisão, defendendo o direito dos farmacêuticos em prescrever medicamentos. Eles destacam ainda que o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, já prevê a competência do profissional em recomendar drogas para prevenção do HIV e da Tuberculose. “O próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”, diz a nota. 

Além disso, afirmam que atuam junto ao Congresso Nacional para aprovar um projeto que lei que garanta essa atuação. “Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional”, escrevem. “Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).”

Qual foi a polêmica?

Quando a resolução do CFF foi publicada, o órgão afirmou que o direito a prescrição já havia sido conquistado pela lei 13.021, que determina que o farmacêtico “tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”. O novo documento, portanto, só aprimoraria os instrumentos normativos. 

De acordo com o Conselho, apenas profissionais especialistas poderiam fazer a prescrição e nem todos tipo de medicamento poderia ser prescritos, mas o documento publicado no diário oficial era amplo e autorizava os farmacêuticos a:

  • I – prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
  • II – renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
  • III – prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. 

A medida gerou reações de entidades médicas, que afirmavam que a resolução ilegal, que a formação era incompatível com a prescrição e que a recomendações de medicamentos era a o ato final de um processo complexo de anamnse. 

O CFF rebate, dando a entender que essa disputa está longe do fim: “Esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos […] Farmacêuticos, tenham plena convicção de que uma batalha só se perde se desistirmos.”

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