Marçal é notificado pela Justiça Eleitoral de SP por propaganda antecipada em sorteio de boné
A Justiça Eleitoral notificou o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita. No instagram, o coach sugere um sorteio do mesmo boné que usou durante na noite de quinta-feira (8), no debate da Band. A ação foi apresentada pelo PSB.
Marçal publicou uma foto dele mesmo fazendo um M com a mão e usando um boné com a letra bordada. Na legenda, escreveu: “Marque 3 pessoas pra você concorrer o boné do M” (sic).
A decisão é do juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona eleitoral de SP. De acordo com ele, artigo da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2019 veda expressamente a distribuição de bonés, brindes ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
“O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha”, disse o magistrado.
O despacho da última sexta-feira (9) dá o prazo de 24 horas para que a Meta retire o conteúdo do ar. Até a tarde desta segunda-feira, a publicação seguia no ar.
“Presente também o requisito da urgência da medida, considerada a abrangência do veículo de mídia em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas, anotando-se a adoção de estratégia para aumento de engajamento e alcance de público”, afirmou Vianna Cotrim.
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Folha de São Paulo