Mariana Londres: STF retoma julgamento que pode ter impacto bilionário nas contas de luz

No momento, portanto, o placar está desfavorável aos consumidores, mas ainda há a possibilidade de um placar favorável. O julgamento termina no dia 29, prazo final para os ministros incluírem os votos no plenário virtual.
O debate não é simplesmente consumidores x distribuidoras. Apesar de haver potencial impacto nas contas de luz de parte dos consumidores, e, em consequência, na inflação, as distribuidoras alegam ser justo que sejam ressarcidas dos custos das ações pró-consumidor. Elas lembram que tomaram o risco e pagaram antecipadamente por algo em favor dos consumidores. Esses custos serão futuramente calculados pela Aneel, todo o debate ainda está baseado em estimativas.
Qual é a discussão?
Uma lei de 2022 (Lei 14.385/22) determinou a compensação, com a redução de tarifas, dos créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos consumidores de energia (os créditos foram cobrados indevidamente porque ainda se discutia se o ICMS poderia integrar a base de cálculo do PIS/Cofins ou não).
As distribuidoras entraram com uma ação questionando a constitucionalidade da lei e defendendo que as concessionárias fiquem com uma parte dos impostos devolvidos, para pagar os custos de ter entrado com as ações pedindo o ressarcimento dos consumidores.
Já há maioria no STF sobre a constitucionalidade, ou seja, a Suprema Corte entendeu que deve haver a devolução dos créditos para os consumidores. O que ainda falta definir é se parte dos créditos deve ficar com as distribuidoras. Dentro deste debate, o ministro incluiu a questão da prescrição, ou seja, qual seria o prazo de devolução dos créditos. Em tese, quanto maior o prazo, melhor para o consumidor.
Matéria: UOL Economia