Política

Moraes mira vício processual e falta de ato de ofício a favor do Master como estratégia de defesa

Os posicionamentos do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), indicam por enquanto que o magistrado pode se defender por duas frentes principais no caso do Banco Master: questionar vícios no processo que apura sua ligação com Daniel Vorcaro e negar que exista um ato de ofício que o vincule à instituição do ex-banqueiro.

No documento de 44 páginas, enviado em resposta a um despacho de Fachin, Moraes nega irregularidades e chama de “farsa” o relatório da Polícia Federal que embasou a discussão na corte. Na sessão, usou o termo “investigação fraudulenta” e reclamou de tratamento diferente em relação ao colega André Mendonça em relação aos prazos dados a cada um nos processos que os envolvem.

O processo

Em termos processuais, Moraes questiona três pontos. São eles a competência de Mendonça para determinar a investigação, a forma como a prova foi obtida e preservada e a existência de um suposto pedido de Mendonça para incluí-lo em uma delação.

O ministro argumenta que Mendonça não teria competência para determinar, sozinho, a produção de um relatório de investigação sobre um colega de tribunal, sem pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) nem autorização do plenário.

A advogada Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, avalia que esse argumento tem consistência lógica.

Para ela, a validade do relatório está diretamente ligada à validade da conduta de Mendonça ao pedi-lo. “Como você vai decidir se é nulo se você não decidiu, se não se aprofundou e não decidiu se foi adequado ou não a conduta do ministro que pediu a elaboração desse relatório?”, questiona.

A criminalista Maíra Salomi, professora da FGV Direito SP, considera equivocada a leitura de Moraes de que a sessão estaria restrita a votar apenas a nulidade do relatório. Segundo ela, caso o colegiado decida que o relatório não é nulo, a PGR deveria se manifestar sobre o mérito das mensagens atribuídas a Vorcaro, o que abriria caminho para a análise do conteúdo, e não apenas da forma.

Sobre a preservação da prova, o ofício afirma que o relatório da PF “quebrou totalmente a cadeia de custódia” das mensagens atribuídas a Moraes. O termo se refere ao conjunto de procedimentos que garantem que uma prova não foi alterada do momento em que é coletada até ser analisada. O documento chega a sugerir que o relatório teria sido produzido com ajuda de um “órgão externo, provavelmente estrangeiro”.

Salomi pondera que, sem acesso ao celular de Moraes, os investigadores só enxergam um lado da comunicação, o que limita a análise. Mas destaca que essa limitação é esperada nessa fase, uma vez que uma busca e apreensão do aparelho dele só seria juridicamente possível depois de aberto um inquérito policial, o que ainda não ocorreu.

Durante a sessão, Moraes ainda acusou Mendonça de ter pedido, em reunião com a PF, que ele fosse incluído em um acordo de colaboração premiada com Vorcaro, e disse ter testemunhas, entre policiais e advogados, capazes de confirmar isso.

Mendonça negou a acusação. Os próprios investigadores haviam recusado, em maio, uma proposta de delação apresentada por Vorcaro, por considerar as informações insuficientes. A PGR também descartou um acordo do tipo.

O mérito

Em termos de mérito, o ofício de Moraes indica que, caso a investigação avance, a defesa do ministro deve recorrer à ausência de um ato de ofício que o vincule ao Banco Master ou a Vorcaro.

Ele afirma que a investigação “não apontou um ato de ofício” nesse sentido e reforça que “jamais julgou” qualquer processo relacionado aos dois. Ato de ofício, nesse contexto, é a ação concreta que um agente público pratica no exercício de sua função. A lei exige essa comprovação como contrapartida para configurar o crime de corrupção.

Salomi diz que essa exigência foi progressivamente flexibilizada pela jurisprudência do próprio STF. No julgamento do ex-presidente Fernando Collor, em 1994, o ato de ofício precisava ser específico e individualizado. Já no processo do mensalão, a exigência foi reduzida.

Na Lava Jato, a exigência foi relaxada ainda mais, e passou a admitir até um ato abstrato, sem vínculo direto com a função do agente público. “Hoje a gente vive um momento em que é um tipo penal muito aberto, a corrupção com relação ao ato de ofício”, diz a criminalista. Para ela, essa flexibilização acaba enfraquecendo o próprio argumento de Moraes. Quanto mais aberto o tipo penal, menos peso tem alegar a ausência de um ato específico e determinado.

Moraes também defende que o processo contra ele seria uma forma de vingança de aliados dos condenados na trama golpista, da qual foi relator. No documento, afirma que “a tentativa de golpe não se encerrou” naquela data e que apenas mudou de forma.

Salomi identifica essa argumentação nas falas do ministro no plenário e a conecta à acusação de que Mendonça teria “invadido” sua competência ao determinar sozinho o aprofundamento da investigação, sem submeter a decisão ao plenário da corte.

Segundo ela, Moraes começa a traçar uma linha de perseguição política, tratando os processos e investigações abertos contra ele como uma forma de vingança.

Folha de São Paulo

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