Política

MP Eleitoral se manifesta contra candidatura de Rueda a deputado pelo Rio

O Ministério Público Eleitoral do Rio enviou nova manifestação à Justiça Eleitoral sobre a candidatura de Antonio Rueda, presidente do União Brasil, a deputado federal. Agora, após diligências solicitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o MPE pede que o registro de Rueda seja indeferido por ligação da campanha com chefes de milícias armadas. O documento afirma que sua base político-eleitoral fica na Baixada Fluminense, com centralidade em Belford Roxo, estando vinculada ao grupo do ex-prefeito Márcio Canella (União Brasil), candidato a deputado estadual. Nessa estrutura, atuariam ativamente dois personagens cujos registros a vereador em 2024  foram barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “por comprovada liderança e atuação como braços políticos de milícias armadas violentas”. Rueda nega relação com os dois.

Esses, identificadas como Luiz Eduardo Santos de Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil (o Fabinho Varandão), estariam promovendo a dobradinha Canella-Rueda “sob forte domínio de coerção territorial armada”. A dupla chegou a integrar o primeiro escalão da prefeitura de Belford Roxo.

Além da cooptação paramilitar nessas áreas, o documento lembra investigações da Polícia Federal sobre infiltração do PCC no setor de combustíveis e lavagem de capitais. Rueda é citado em apuração da PF por meio do depoimento do piloto Mauro Caputti. Este acusa o líder do União Brasil de propriedade oculta de jatos executivos operados pela Táxi Aéreo Piracicaba (TAP), empresa que seria utilizada por investigados do PCC.

O MPE ressalta que admitir a homologação da candidatura de Rueda significaria “chancelar uma intolerável fraude à vedação do art. 17, § 4º, da Constituição Federal, permitindo que agentes com envolvimento em milícias armadas – cujos registros foram expressamente indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral nas Eleições de 2024 – continuem a exercer, pela via transversa e oblíqua, a coerção territorial para alavancar a eleição de terceiros na Baixada Fluminense”.

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O que diz a defesa

A defesa de Rueda alega que a nova tese do MPE levanta hipótese de inelegibilidade “sem balizas legais ou constitucionais, fundada, ademais, exclusivamente em imputação de fato de terceiro”. Os advogados dizem que a demonstração sobre o poder de organização criminosa à serviço da candidatura de Rueda com o seu consentimento ou coordenação foi desmentido nas diligências determinadas pela Corte Eleitoral. “Validar a tese de contaminação por proximidade ou por publicações espontâneas em redes sociais sujeitaria qualquer postulante a ato incontrolável de terceiros ou a armadilhas de oponentes, afrontando o devido processo legal e a segurança jurídica assegurada pelo texto constitucional”, destaca o documento enviado ao relator do caso no TRE, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho.

Os advogados afirmam ainda que a aeronave citada em investigação da PF não é registrada no nome de Rueda; que as zonas eleitorais de Belford Roxo certificaram a “inexistência de qualquer ocorrência de coação, violência, ameaça, impedimento de propaganda, exclusividade territorial ou emprego de homens armados em favor da candidatura”; e que os dois homens que seriam chefes de milícia na região de Belford Roxo não possuem mais vínculo com a prefeitura.  A defesa sublinha que “fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou”.

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