Economia

o que entra no Imposto Seletivo

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos;
  • concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games.

Produtos ligados ao fumo, bebidas alcoólicas e refrigerantes terão cobrança em embalagem primária – ou seja, aquela destinada ao consumidor final. Assim, o imposto cai apenas sobre os itens das categorias destinados ao consumidor final e não é duplicado.

A cobrança do Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre a cadeia produtiva. O fabricante, na primeira venda, e o importador, no momento de entrada do bem em território nacional, serão taxados pelo novo tributo. No caso dos cigarros, o valor de referência para a cobrança será o preço de venda no varejo.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Relatório preliminar da reforma tributária

Alíquota sobre o preço dos veículos terá cobrança diferenciada. Segundo a proposta, as taxas da categoria serão definidas em relação a cada modelo. Para isso, será considerada a potência do veículo, a eficiência energética, a reciclabilidade de materiais, a emissão de poluentes, o processo de fabricação e a categoria do veículo.

Taxação sobre os bens minerais, como o petróleo, será restrita a 1%. O limite considera as normas definida pela Constituição Federal. Para o advogado Donovan Lessa, da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), a escolha pela taxação dos bens minerais, especialmente na exportação, mostra um interesse arrecadatório com o texto.

Matéria: UOL Economia

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