Oposição pressiona presidente da Câmara por CPI do INSS

A “CPI das Fraudes do INSS”, de autoria de Coronel Chrisóstomo (PL-RO), foi protocolada após a Operação Sem Desconto da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação apura suspeita de cobranças irregulares que teriam levado a desvios de até R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Alto escalão
Ontem, o governo nomeou o procurador federal Gilberto Waller Júnior como novo presidente do INSS. Ele substitui Alessandro Stefanutto, que foi demitido após a operação. A PF solicitou e a Justiça Federal decretou a quebra do sigilo das comunicações pessoais e corporativas de Stefanutto e de seis ex-integrantes do alto escalão da autarquia sob suspeita de envolvimento com o esquema investigado. O Ministério Público Federal foi a favor medida. Os outros seis servidores públicos foram afastados de suas funções.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, ordenou ao INSS o compartilhamento com a PF de “arquivos de qualquer tipo armazenados em e-mail corporativo (incluindo mensagens enviadas, recebidas, rascunhos e mensagens encontradas na ‘lixeira’) e em ‘nuvem’ de todas as contas”, referentes ao período de janeiro de 2021 a março de 2025.
Provedores como Apple e Google foram notificados para apresentar todo o conteúdo de mensagens por aplicativo (WhatsApp, Telegram e outros), notas, lembretes, fotos, contatos telefônicos, iMessage, iCloud Drive, agendas, calendários, e-mails, registro e backup de e-mails.
Além de Stefanutto, foram alvo da decisão André Paulo Felix Fidelis, diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão; Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS; Geovani Batista Spiecker, diretor substituto de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão; Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, chefe de Divisão de Agentes Pagadores; Vanderlei Barbosa dos Santos, diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão; e Jucimar Fonseca da Silva, coordenador-geral de Pagamento de Benefícios.