Economia

Passageiros pedem cancelamento e reembolso integral de voos da Voepass após queda

O problema envolvendo o compartilhamento de voos (codeshare) entre a Voepass e a Latam é uma das reclamações que mais apareceram no site Reclame Aqui nos últimos dias. Segundo o Procon, o codeshare não é ilegal, mas o Procon tem analisado as reclamações dos consumidores sobre esse tema. “A prática de codeshare é legal e autorizada pelos órgãos reguladores da aviação civil”, disse o órgão.

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) esclareceu que toda informação sobre quem será o responsável por cumprir o contrato de transporte aéreo deve ser dada de maneira antecipada ao consumidor e de forma adequada e clara.

“Portanto, no caso de ser aplicada a regra de codeshare, em que uma empresa aérea tem parceria com outra para voar em determinadas rotas, o consumidor deve ter informações claras e antecipadas, logo no primeiro momento de selecionar o voo’, disse o Idec.

Caso essa informação não esteja presente ou haja descumprimento dessa oferta, informou o Idec, será possível exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão do contrato, além de se poder aceitar a oferta de um prestador de serviço equivalente.

“Caso não existam rotas trabalhadas pelas companhias aéreas em que o consumidor comprou a passagem, como a Latam, mas somente codeshare com outras companhias e o consumidor não se sentir seguro em viajar com empresas que não conhece, o ideal é pedir a rescisão contratual, exigir o valor pago pelas passagens aéreas de volta e, se houver outros prejuízos, perdas e danos”.

O consumidor, destacou o Procon, pode fazer quaisquer reclamações sobre problemas envolvendo uma aeronave ou companhia aérea. Essa reclamação pode ser feita, por exemplo, no Procon de sua cidade ou estado, “cabendo à empresa demonstrar que os problemas encontrados foram resolvidos e reportados aos órgãos reguladores e não comprometem a aeronavegabilidade.

Matéria: UOL Economia

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