Política

prazo para regular pendências termina nesta sexta (30/10)

Termina nesta sexta-feira (30/10) o prazo para regularização de pendências de empresas que optaram pela adesão ao Simples Nacional.

Para dar continuidade ao processo de ingresso, é necessário corrigir eventuais irregularidades que possam ter sido identificadas.

O calendário foi alterado após uma resolução que antecipou os prazos de adesão para o próximo ano. O prazo de adesão ao Simples, que tradicionalmente ocorria no início do ano, foi antecipado para que as empresas consigam se organizar antes de 2027. 

Para consultar se existe alguma irregularidade, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e fazer a consulta.

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do Metrópoles

Implementação

A mudança ocorre no contexto da implementação da Reforma Tributária aprovada em 2023, que substitui tributos como PIS/Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Impostos sobre Serviços (ISS), por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido entre União, estados e municípios.

Com o novo sistema, empresas do Simples Nacional precisarão escolher entre dois modelos. No chamado Simples puro, os tributos continuam sendo pagos dentro da guia única (DAS).

Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS são recolhidos separadamente, seguindo regras do regime geral, o que permite a apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

A decisão tende a variar conforme o perfil da empresa. Negócios que vendem para outras empresas podem se beneficiar do modelo híbrido, já que o crédito dos tributos pode ser utilizado pelos clientes. Por outro lado, empresas voltadas ao consumidor final tendem a manter o modelo tradicional pela simplicidade operacional.

O Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado por essa decisão e continuará com tributação simplificada e valores fixos mensais.

A transição para o novo modelo de tributação do consumo será gradual e deve se estender até 2032, durante esse período, os sistemas antigo e novo coexistirão.


Mudanças no Simples

  • Prazo para optar pela modalidade – de 1° de setembro até 15 de outubro;
  • Regularização de pendências para ingresso no Simples – até 30 de outubro;
  • Escolha do regime regular do IBS e da CBS – de 1° de setembro até 30 de outubro;
  • Cancelamento das opções – de 3 de novembro até 20 de dezembro.


Metrópoles

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