Promulgada: escala 5×2 passa a valer na semana anterior ao Natal

As Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, nesta sexta-feira (16), em sessão solene conjunta no plenário do Senado, a Proposta de Emenda Constitucional 141 de 2026 (originada da PEC 221/2019), que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais no Brasil. Com isso, a nova escala de trabalho com dois dias de descanso deve valer a partir da semana anterior à do Natal deste ano.
A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e formalizou também a emenda constitucional que garante aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Ao abrir os trabalhos no plenário, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), destacou a relevância da sessão conjunta diante dos chefes dos demais Poderes. “Uma honra para o Congresso Nacional brasileiro em uma data histórica para a nação. Em meu nome e em nome do presidente [da Câmara] Hugo Motta, na condição de chefe de Poder, a nossa satisfação de ter Vossa Excelência [Lula] neste momento importante para o nosso Brasil”, afirmou.
Em um gesto que quebrou o protocolo oficial, o senador Paulo Paim (PT-RS) foi convidado pelo presidente do Senado para integrar a mesa de honra da solenidade em reconhecimento às suas quatro décadas de luta pelos direitos trabalhistas. Além de Lula e Alcolumbre, a mesa foi formada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelo primeiro-secretário do Congresso, deputado Carlos Veras (PT-PE).
Alcolumbre justificou a quebra do protocolo ao colocar Paim na mesa principal como um reconhecimento ao simbolismo da votação para a sociedade. “Acho que nós precisamos fazer uma homenagem a um grande ser humano, a um grande brasileiro que esteve nas últimas quatro décadas lutando por essa conquista. O meu coração não me permitiria deixar de convidar uma pessoa para a mesa para representar o povo brasileiro”, disse Alcolumbre, definindo o colega gaúcho como “fonte de inspiração para muitos de nós”.
Como se trata de uma alteração na Constituição Federal, a medida não passa por sanção ou veto do Poder Executivo e passa a integrar a legislação a partir de sua publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU).
A sessão solene consolida a aprovação definitiva do texto, concluída no Senado na última quarta-feira (14) por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, após aval prévio da Câmara em maio deste ano.
Prazos e vigência
A aplicação da nova escala ocorrerá de maneira escalonada para permitir a reorganização operacional dos setores econômicos:
- Primeira fase (60 dias após a publicação): com previsão de vigência a partir de dezembro de 2026, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos), e a carga horária semanal máxima recua de 44 para 42 horas semanais;
- Segunda fase (14 meses após a publicação): após 12 meses do início da primeira etapa, prevista para dezembro de 2027, a jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais e oito horas diárias.
Durante o ano de transição sob o teto de 42 horas, os empregadores deverão redistribuir as horas excedentes ao longo dos cinco dias úteis. Caso a jornada seja dividida de forma uniforme, o expediente diário será de 8 horas e 24 minutos.
A prorrogação diária além de oito horas durante esse período só terá validade se expressamente autorizada por acordo ou convenção coletiva e desde que garantidas as duas folgas semanais. Encerrado o prazo de 14 meses, qualquer hora trabalhada acima de 40 horas semanais terá de ser remunerada com adicional de hora extra ou compensada em banco de horas.
Manutenção dos salários
A nova regra constitucional tem incidência direta sobre todos os contratos de trabalho em vigor e veda qualquer redução salarial, seja nominal ou proporcional. A proteção abrange também os pisos salariais fixados para as categorias profissionais.
Para quem já cumpre jornadas semanais de 40 horas ou inferiores, a emenda não provoca nova redução de carga de trabalho, mas assegura formalmente o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.
No âmbito sindical, cláusulas de convenções ou acordos coletivos pactuados anteriormente que prevejam escalas incompatíveis com o novo teto de jornada ou com as duas folgas semanais perderão a validade jurídica 60 dias após a publicação da emenda.
Plantões na saúde, segurança e serviços essenciais
A emenda não encerra o funcionamento de serviços contínuos e essenciais à população. Atividades ininterruptas, a exemplo de hospitais, transporte coletivo, vigilância, segurança pública e limpeza urbana, poderão manter formatos diferenciados de escala mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A escala de plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36), adotada amplamente nos setores de saúde e vigilância, não foi extinta, mas precisará ser adaptada pelas negociações coletivas para respeitar a nova carga máxima e os intervalos de repouso. Para trabalhadores em confinamento prolongado, como em plataformas de petróleo, a regulamentação será tratada em lei complementar específica futura.
A emenda autoriza ainda regimes excepcionais de compensação de jornada mensal, desde que o empregado tenha ao menos uma folga a cada semana e alcance a média de dois dias de descanso por semana no encerramento do mês.
As três exceções da nova regra
O texto promulgado estabelece condições específicas para três grupos de trabalhadores:
- Terceirizados da administração pública: prestadores de serviços para órgãos públicos terão prazo de transição ampliado de até 12 meses para repactuar contratos administrativos; caso não haja aditivo no prazo, a jornada de 40 horas passa a valer automaticamente sem corte salarial;
- Trabalhadores hipersuficientes: profissionais com diploma de ensino superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) ficam dispensados dos limites de jornada e controle de ponto, negociando horários diretamente com a chefia, mas mantêm o direito aos dois dias de descanso;
- Micro e pequenas empresas: futura lei complementar instituirá incentivos fiscais e creditícios para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, com a concessão atrelada à preservação dos empregos.



