qualquer pessoa pode dar voz de prisão?

Ainda há uma passagem na Constituição Federal sobre voz de prisão em CPI. “O artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, dota as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) de poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais. Dessa forma, a Comissão pode efetuar a prisão – o que não impede, contudo, dela ser revista pelo Poder Judiciário em momento posterior”, diz o advogado criminalista Henrique Attuch.
Mas, apesar de existir a possibilidade de dar voz de prisão, é preciso levar em conta a complexidade desta decisão. As circunstâncias concretas de cada situação precisam ser muito bem entendidas, considerando pontos como violência, privilégios de classe, hierarquia social e poder.
Citando alguns exemplos da vida real: que cidadão comum daria voz de prisão a uma pessoa armada? Ou quem crê que alguém se renderia facilmente ao ouvir a voz de prisão de um cidadão comum?
Possibilidade de acusação de calúnia. Além disso, o artigo 138 do Código Penal brasileiro afirma que “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode ter como pena a detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Com informações de reportagem de julho de 2024.