Economia
Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda deve fazer o que?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 23h59 de sexta-feira, 31 de maio.
Os envios foram reabertos às 8h de segunda-feira (3), permitindo a entrega atrasada pelo programa para computadores, apps ‘Meu Imposto de Renda’, e site da Receita Federal.
Ao transmitir a declaração atrasada, o programa gera um Darf para o pagamento da multa e juros pelo atraso. O prazo para pagamento é de 30 dias.
Alternativamente, é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, aplicável para quem não tem imposto a pagar.
Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20%, mais juros proporcionais à taxa Selic (10,65% ao ano).
Diferença entre Imposto Devido e a Pagar: A multa por atraso incide sobre o imposto devido, que pode ser diferente do imposto a pagar.
A multa por atraso pode ser deduzida da restituição, mas o cálculo é feito sobre o imposto devido.
Se a multa não for paga em 30 dias, a Receita aplica juros que começam em 1% e podem chegar a 20% do imposto devido, acrescidos de juros proporcionais à taxa Selic.
A partir de 3 de junho, é possível enviar declarações retificadoras sem multa por atraso, mas se houver diferença de IR a pagar, a multa será aplicada.
Contribuintes que não enviam a declaração podem enfrentar bloqueio do CPF, malha fina, novas multas, e convocação para explicações à Receita Federal.
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Matéria: UOL Economia