Receita mira 16 benefícios fiscais em declaração que começa em julho
Reportagem publicada nesta terça (18) trata da instrução normativa da Receita Federal que institui a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Neste momento, o Fisco quer as informações relativas a 16 benefícios. Veja aqui a reportagem completa sobre a questão.
A lista mostra que o Fisco está de olho, principalmente, em benefícios com os quais o governo tentou acabar, como o Perse, destinado ao setor de eventos, e também às desonerações ao setor agropecuário.
Há também programas que serão mantidos pela reforma tributária, com o Reidi, que desonera investimentos em infraestrutura, mesmo após a extinção do PIS/Cofins em 2027.
A existência da declaração está prevista na medida provisória 1.227/2024, que foi parcialmente devolvida pelo Congresso ao Executivo. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Legislativo. As primeiras declarações devem ser entregues até 20 de julho.
O cadastro é positivo por dar visibilidade ao gasto tributário e, como disse a Receita, facilitar o diagnóstico do que poderá ser cortado no futuro, mas está amparado juridicamente em uma norma provisória.
Veja os benefícios listados:
- Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins
- Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação
- Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta
- Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins
- Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins
- Café não torrado: PIS/Cofins
- Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins
- Laranja: PIS/Cofins
- Soja: PIS/Cofins
- Carne Suína e avícola: PIS/Cofins
- Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins
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Folha de São Paulo