Política

Renan Santos tem redes sociais beneficiadas após escapar de filtro do TSE aplicado a rivais

As redes sociais do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) receberam tratamento desigual pelos algoritmos das plataformas em relação aos seus rivais durante mais de dez dias de campanha eleitoral.

Devido a uma regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2024, as plataformas devem excluir os perfis declarados pelos candidatos à Justiça dos seus algoritmos de recomendação. Na prática, isso significa que as plataformas não podem exibir postagens da conta de um candidato para alguém que não segue esse perfil.

Apesar de estar presente em diversas redes sociais, como Instagram, YouTube e TikTok, ao registrar sua candidatura em 7 de agosto, Renan Santos declarou ao TSE apenas seu perfil no X (ex-Twitter) e um site. Três dias depois do começo oficial da campanha, em 19 de agosto, sua equipe jurídica pediu ao tribunal para que outras contas fossem incluídas.

Ao menos até o início da noite desta quinta-feira (27), porém, esses outros perfis de Renan seguiam fora da base de dados do TSE e também da ficha oficial do candidato, no DivulgaCand. No processo em que o pedido havia sido feito, só houve andamento a respeito após a Folha entrar em contato com o tribunal na tarde desta quinta. Às 19h, foi incluído documento certificando o pedido de acréscimo das redes.

Mesmo após o TSE atualizar sua base de dados com os perfis do candidato do Missão, a aplicação do filtro a Renan ainda depende da atualização a ser feita por cada uma das plataformas.

Segundo as regras sobre propaganda eleitoral, os perfis dos candidatos devem necessariamente ser informados no momento do registro de candidatura, com exceção dos criados ao longo da campanha, que devem então ser reportados em um prazo de 24 horas.

Os perfis preexistentes não informados de imediato somente poderiam ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.

A Folha pediu um posicionamento da campanha de Renan Santos a respeito, mas não teve resposta até a publicação deste texto.

Mesmo no dia em que sua equipe pediu a complementação dos perfis e nos dias posteriores, Renan seguiu usando suas contas não declaradas.

A reportagem entrou em contato com o TSE na tarde desta quinta questionando o tribunal se os perfis alvos do pedido complementar da campanha de Renan seriam incluídos na base de dados e em qual prazo. Perguntou ainda se o candidato já poderia estar usando esses perfis antes do deferimento do tribunal ou da inclusão no sistema do TSE.

Também perguntou ao TSE se o tribunal faz algum tipo de fiscalização sobre as informações prestadas pelos candidatos a respeito de suas redes sociais, de modo a evitar que quem informou suas redes corretamente não seja prejudicado em relação aos que não declararam todos os dados.

O TSE não respondeu às perguntas específicas feitas pela reportagem, mas afirmou em nota que encaminhou ofício aos partidos, aos tribunais regionais e ao Ministério Público com orientações sobre as regras, acrescentando que “a informação incompleta ou incorreta sobre as redes sociais utilizadas por candidatas e candidatos viola a legislação eleitoral e pode acarretar multa para os envolvidos”.

Afirmou ainda que, de acordo com o documento, “a obrigação de informação deve ser observada ainda no momento do registro de candidatura, sendo vedada a utilização, durante a campanha eleitoral, de aplicações ou endereços eletrônicos que não tenham sido devidamente comunicados à Justiça Eleitoral”.

“A violação à regra poderá sujeitar a candidata, o candidato e demais responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral, inclusive à multa estabelecida no § 5º do artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997.”

Outro exemplo de inconsistência entre os que disputam a Presidência está na declaração de Rui Costa Pimenta (PCO). Apesar de ele estar presente em plataformas como Instagram e X, no seu registro de candidatura consta apenas um site de seu partido. Já o candidato Hertz Dias (PSTU) declarou apenas o termo “HertzdiasPSTU”, sem incluir qualquer link ou referência a nenhuma rede em específico.

No algoritmo divulgado pelo X, nem Pimenta nem Dias estão incluídos entre os perfis com recomendação bloqueada.

Procurada pela reportagem, a equipe de Pimenta afirmou que se trata “de algum problema de comunicação entre a equipe que fez o registro e o sistema do TSE. Naturalmente será retificado”. Já a de Hertz Dias respondeu que há um erro no registro e que o partido solicitou a retificação.

Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata) também não incluíram qualquer link ou especificaram as redes em que estão presentes (como diferença incluíram apenas um @ ao lado do nome de seus usuários).

A campanha de Grassi afirmou que até o momento do registro da candidatura “não estavam definidas, ainda, as estratégias de comunicação e divulgação da campanha eleitoral, bem como a utilização de sites ou redes sociais específicas. Por isso, naquela oportunidade, foi feita apenas a indicação do perfil @veterinariowilsongrassioficial”.

Não houve resposta da campanha de Samara até a publicação deste texto.

Outra lacuna da regra do TSE sobre exclusão de recomendação é a dificuldade de fiscalizar se ela está sendo aplicada igualmente pelas redes mesmo aos perfis corretamente informados à Justiça Eleitoral.

Como mostrou a Folha, o X, por exemplo, descumpriu a regra e manteve até esta terça (27) um filtro desatualizado em comparação com a base do TSE. A rede alterou seu algoritmo apenas após contato da reportagem. Nas outras empresas, que não têm o mesmo tipo de divulgação, a fiscalização é ainda mais complexa.

Além disso, ainda que a intenção da regra do TSE seja de evitar a interferência das plataformas nas campanhas digitais, uma das críticas feitas ao dispositivo é que ele acaba por fazer com que candidaturas com menor alcance e número de seguidores dependam mais de plataformas que oferecem anúncios pagos.

Folha de São Paulo

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