Saiba como declarar os ganhos de processo trabalhista no Imposto de Renda
O que entra no grupo de recebíveis
Indenizações. Entram no grupo de indenizações os recebimentos referentes a rescisão do contrato de trabalho, reparações por danos morais e pagamentos por acidente de trabalho, invalide, entre outros. Por outro lado, as verbas não pagas ou que estavam atrasadas são representadas pela ausência de pagamentos de salários, férias, aposentadoria e 13º salário.
Um exemplo prático. Em um caso hipotético no qual o trabalhador faturou R$ 200 mil no processo trabalhista, entre salários atrasados (R$ 160 mil) e indenizações da rescisão (R$ 30 mil) e por danos morais (R$ 10 mil), ele deve realizar os lançamentos em duas fichas diferentes.
Rendimentos Isentos
Pagamento de honorários. Para ambos os valores, é necessário eliminar os pagamentos realizados ao advogado responsável pelo processo no momento da declaração. No caso referente a indenizações, os recebimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Conforme o exemplo, as indenizações no valor de R$ 30 mil devem ser lançadas com o código “04”, referente a “indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e FGTS”.
Matéria: UOL Economia