São Paulo adia mais uma vez concessões de transporte intermunicipal

A concessão de linhas de transporte intermunicipal em São Paulo, medida aguardada pelo setor há sete anos, continuará à espera por, pelo menos, mais um ano.
Os estudos, que definirão as regras do edital de concessão, foram delegados à Secretaria de Parcerias do governo de São Paulo, e, por esse motivo, o tema ficou fora da versão prévia da agenda regulatória da Artesp, a agência de transportes paulista.
Segundo técnicos que acompanham o processo, a Artesp ficará somente com a fiscalização dos contratos —vigentes e vindouros.
Hoje, o setor opera com base em permissões precárias e em situação jurídica indefinida desde a anulação do último edital de licitação, em 2018.
Houve uma consulta pública recente para a definição da agenda regulatória da Artesp, mas o transporte coletivo intermunicipal não foi incluído, apesar de ao menos cinco pedidos.
Segundo resposta da Artesp a uma dessas contribuições, “o tema proposto foi identificado e mapeado pela equipe de Planejamento Regulatório da Agência e poderá compor os próximos ciclos de elaboração da Agenda Regulatória”. Ou seja, em princípio, somente a partir de 2027.
Entre os 23 assuntos da nova agenda da Artesp, estão tópicos como inovação regulatória, seguros, debêntures incentivadas, impacto da reforma tributária e regulamentações técnicas aplicadas ao setor rodoviário —com destaque para pedágios, fiscalização e conservação de faixas de domínio.
A destinação do transporte intermunicipal ocorre num momento de transição institucional. Em setembro passado, o governo sancionou lei que ampliou as atribuições da Artesp para incluir também o transporte intermunicipal nas regiões metropolitanas —antes responsabilidade da EMTU.
Em fevereiro, a lei foi regulamentada por decreto e, desde então, a Artesp é oficialmente responsável por todo o serviço de transporte intermunicipal.
O sistema funciona de forma precária há décadas. Em 2018, um edital de concorrência internacional elaborado pela Artesp foi anulado pela Justiça.
Desde então sem um novo edital, as operações de transporte rodoviário por todo o estado seguem sendo feitas com base em permissões dadas pelo governo na década de 1980 —situação que favorece empresas estabelecidas há mais tempo no mercado e que vêm acumulando influência ao longo das décadas.
As permissões são instrumentos legais já extintos por lei desde 2002, mas que, como foram expedidos no passado, não foram alcançados pela nova legislação.
As permissões têm menos exigências do que concessões. Com prorrogações sem limites, não tem havido disputa formal entre empresas para obter o direito de exploração das linhas que conectam municípios. Há mais de 700 linhas no estado, operadas por cerca de 80 empresas.
Com Stéfanie Rigamonti
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Folha de São Paulo