STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamar Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a três, condenar o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi proferida no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (25).
A maioria dos ministros acompanhou o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, fixando a pena em um ano de detenção, além de 39 dias-multa, com valor diário estipulado em dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil.
O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral em 2021. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro publicou em redes sociais que o projeto de lei da parlamentar, focado na distribuição gratuita de absorventes íntimos, visaria atender ao lobby de um empresário do setor de produtos de higiene, apontado por ele como mentor da deputada.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a declaração atingiu a honra da parlamentar ao disseminar informações falsas, sem relação com o exercício do mandato. O relator defendeu ainda que a pena privativa de liberdade não pode ser convertida em penas restritivas de direitos, sob a justificativa de que Eduardo encontra-se em “local incerto e não sabido”, já que reside nos Estados Unidos desde 2025.
Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator na íntegra. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu sobre a conversão da pena, entendendo ser cabível a aplicação de medidas alternativas à prisão.
A divergência pela absolvição foi aberta pelo ministro André Mendonça, seguido por Luiz Fux e Cássio Nunes Marques. Para Mendonça, as declarações do ex-deputado foram proferidas no contexto do debate político sobre proposição legislativa e estariam protegidas pela imunidade parlamentar.



