STF cria penduricalho que dá adicional de até 22,5% para chefes de gabinete de ministros

O STF (Supremo Tribunal Federal) criou na segunda-feira (24) um penduricalho para servidores em cargos de confiança na corte. O adicional poderá aumentar o salário de assessores e chefes de gabinete de ministros em até 22,5%.
O benefício é denominado Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa, sob a sigla de Gaacta, e já existe em outros tribunais superiores.
A remuneração dos servidores pode ser dividida em duas: a remuneratória, que está sujeita ao teto constitucional (de R$ 46,4 mil), e a indenizatória, que pode ultrapassar esse limite, sem incidência de Imposto de Renda e descontos previdenciários.
A verba aprovada nesta segunda está enquadrada como remuneratória para fins de incidência do teto (ou seja, não pode ultrapassar o limite), mas, por outro lado, está livre de IR e descontos.
Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia implementado o penduricalho, com um percentual máximo de 15% para funcionários comissionados da corte que exercem atividades consideradas de “alta complexidade”.
Em nota, o STF afirma que a regulamentação foi precedida de avaliação técnica e orçamentária e segue modelo adotado por outros tribunais e conselhos superiores.
O Supremo diz ainda que o benefício está expressamente submetido ao teto. De acordo com a corte, a estimativa é de que 276 servidores sejam alcançados pela medida, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5.300 por servidor, custeado por dotações próprias do STF. Não haverá pagamento retroativo.
Segundo a resolução, assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin, a base de cálculo do benefício é calculada sobre a remuneração do funcionário, se for servidor concursado, ou sobre o valor do cargo em comissão, se for uma pessoa sem vínculo efetivo com a administração pública.
Isso porque o salário do servidor em função de comissão varia. Para chefes de gabinete que não sejam concursados, a remuneração será de até R$ 18 mil e, portanto, o benefício poderia ser de R$ 4.323.
O adicional poderá ser pago mesmo durante afastamentos e licenças e também integrará a base de cálculo da gratificação natalina —o 13º salário.
A medida se dá na contramão da decisão do STF que limitou verbas indenizatórias para conter a disparada de gastos e benefícios no Poder Judiciário e no Ministério Público, mas que foi voltada aos próprios magistrados, promotores e procuradores, e não aos demais servidores. Na prática, isso significa que ainda há brecha para que valores acima do teto sejam pagos a esses funcionários.
Segundo a resolução, esse adicional não poderá ser utilizado para compensar, substituir ou recompor valores que foram excluídos da remuneração para cumprir com o teto constitucional. O documento veda ainda que mudanças na base do cálculo, no enquadramento funcional ou na forma de pagamento do benefício com o objetivo de neutralizar a incidência do teto.
Folha de São Paulo



