STF marca audiência de conciliação para encerrar briga de 30 anos sobre royalties devidos a SC
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para 3 de outubro uma audiência de conciliação para tentar chegar a um valor de ressarcimento ao governo de Santa Catarina devido a uma briga de mais de 30 anos sobre royalties de petróleo.
O conflito, que também envolve Paraná e São Paulo, começa a partir de um traçado marítimo feito em 1986 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) entre os três estados. Em 1991, a projeção no mar das divisas foi contestada no STF pelo governo de Santa Catarina, que alegou que campos de petróleo ficaram equivocadamente fora das águas do estado.
Em 2020, o STF deu razão a SC e determinou que o IBGE fizesse um novo traçado marítimo. Em meados de 2023, a nova linha entre os três estados foi homologada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na época. Barroso ainda determinou que o Paraná fizesse o pagamento devido a SC, por royalties recebidos indevidamente. Santa Catarina sustenta que a projeção marítima antiga fez com que o Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul.
Mas, até agora, quase um ano depois da decisão, os valores exatos dos royalties ainda não estão claros.
Um dos embaraços é porque a Petrobras alega dificuldade em resgatar detalhes de pagamentos da década de 1990. A petroleira apresentou planilha com os valores distribuídos aos estados de 1993 até 1998, mas não conseguiu identificar os campos de petróleo, com as coordenadas geográficas, que deram origem aos royalties daquele período.
Até a audiência de conciliação marcada para outubro, a ideia é que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Petrobras já tenham apresentado uma proposta concreta referente aos valores.
Ao STF, o governo de SC pede que sejam indicados logo “os valores incontroversos dos royalties a que faz jus o estado catarinense, evitando-se, assim, que a execução de montantes incontestes seja protelada em virtude de dados mais antigos”.
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Folha de São Paulo