Teve filho em 2024? Veja como isso pode turbinar sua restituição do Imposto de Renda

A chegada de um filho em 2024 pode trazer não apenas mudanças na rotina familiar, mas também um alívio no bolso na hora de declarar o Imposto de Renda deste ano. Isso porque, ao incluir a criança como dependente, é possível aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar.
“A dedução por dependente é fixa, no valor de R$ 2.275,08, mas pode ser complementada com despesas médicas e escolares, desde que devidamente comprovadas”, explica Giuliana Murakami, do Fonseca Brasil Advogados.
Segundo ela, essas deduções reduzem a base de cálculo do IR e, consequentemente, aumentam a chance de restituição em caso de retenção na fonte.

Mas para que o filho seja aceito como dependente, é preciso que tenha nascido até 31 de dezembro de 2024, alerta Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados. “Além disso, é obrigatório informar o CPF da criança, mesmo que seja recém-nascida.”
Atenção para pais separados
Em caso de pais separados com guarda compartilhada, apenas um dos genitores pode incluir o filho como dependente. “A escolha normalmente recai sobre quem arca com a maior parte das despesas”, diz Murakami.
O outro genitor pode deduzir os valores pagos como pensão alimentícia, desde que exista decisão judicial ou escritura pública que comprove a obrigação.
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Neimar da Silva Rossetto, gerente de Produtos no Grupo Nimbus, ainda alerta que é proibido incluir a mesma criança como dependente em duas declarações distintas. “Isso gera inconsistência e pode levar ambos à malha fina”, adverte.
O que pode ser deduzido?
O valor fixo de R$ 2.275,08 é apenas o ponto de partida. Despesas com saúde — como consultas, exames e internações — podem ser integralmente deduzidas, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais em nome do dependente ou do titular, especificando o beneficiário do serviço.
Já os gastos com educação formal (creche, ensino básico e superior) têm limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
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“A Receita cruza os dados com informações dos prestadores de serviço. Por isso, é essencial ter recibos e evitar cursos extracurriculares ou gastos com material escolar, que não são dedutíveis”, explica Vlavianos.
Como incluir o dependente na declaração do IR?
Para quem não quer errar, Murakami ensina o passo a passo para incluir o dependente na declaração do Imposto de Renda. Veja a seguir:
1. Abra o programa da Receita Federal e acesse a ficha “Dependentes”; |
2. Clique em “Novo” e selecione o código “21 – Filho(a)”; |
3. Insira o CPF, nome completo, data de nascimento e informe se reside com o titular; |
4. Informe, nas fichas adequadas, os rendimentos, bens e pagamentos em nome do dependente; |
5. Registre despesas dedutíveis na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o CNPJ do prestador; |
6. Revise as informações e verifique se houve aumento na restituição; |
7. Guarde todos os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos. |
Simplificada ou completa?
Se optar pela declaração simplificada, o contribuinte não poderá se beneficiar diretamente das deduções por dependente, pois é aplicado um desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34.
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“Quem teve filho e tem gastos consideráveis com ele deve simular as duas opções no programa da Receita para escolher a mais vantajosa”, recomenda Rossetto.
Evite erros comuns
A pressa ou o desconhecimento podem levar às temidas inconsistências. Segundo os especialistas, os erros mais comuns são:
– Informar dependente com dados incompletos (sem CPF ou com data errada); |
– Declarar gastos reembolsados por planos de saúde; |
– Incluir despesas escolares não dedutíveis (como idiomas e atividades extracurriculares); |
– Dividir a declaração do mesmo dependente entre dois pais. |
“Com planejamento e atenção aos detalhes, a chegada de um filho pode, sim, significar um reforço na restituição do IR”, conclui Vlavianos.
Infomoney